INFORME DE RENDIMENTOS 2019. O que será de mim?

Gente, hoje 20/02 recebi uma mensagem do Nubank com o tal do Imposto de Renda. Não sei o que é isso. Tem haver com a NuConta, mas estou perdidão no assunto.

Na mensagem tem o passo a passo de como fazer

Esse procedimento é obrigatório?
Alguém de vocês que já fizeram diz pra mim como foi
Agora em Abril vou completar 01 Aninho de Nubank :heart_eyes: :pray: :muscle: :birthday: :purple_heart:

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Boa tarde @JoandersonAndrade!

Então, é recomendado que você declare as informações contidas no informe de rendimentos que você e todos nós recebemos hoje.
Todo ano a Receita Federal lança um programa para computador chamado IRPF, onde o contribuinte lança todas estas informações, seja a partir de instituições financeiras como a NuBank e outras, seja como a empresa onde você trabalha, etc.
Como diz no e-mail, eles ensinam como fazer a declaração. Uma alternativa seria você deixar que um terceiro faça isso para você, como um contador por exemplo.

Mais dúvidas pode entrar em contato com a NuBank através da Chat ou e-mail.

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É obrigatório dependendo sua renda anual (não me lembro exatamente quanto é) ou se você tiver mais de 250.000 investidos.

Vale lembrar que se você tiver a partir de 1 real em ações é obrigado a declarar-las

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Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Empresas e bancos devem liberar informes até dia 28

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