Sim. É uma nova resolução do BC.
Mas, ainda assim estou em pesquisa por aqui e vejo que o Nubank já vinha tendo problemas com altos valores movimentados e em alguns casos mesmo tendo comprovação de legalidade fática, ainda assim o Nubank bloqueava a conta e em vários casos preferia a eliminação do cliente.
Veja, isto encontrei com data de 2 anos atrás, tem uma matéria no tópico de 2020. Ou seja, muito antes da resolução nova do BC, que só entrou em vigor neste mês.
Adoro o Nubank, não tenho críticas quanto ao uso básico dele. Acontece que estou inclinado a entender que eles não conseguem lidar bem com movimentação de quantias altas e licitas.
Imagina você vender um lote por 80k e o comprador faz um pix para você, daí o pix é operado pelo Nubank, por algum motivo o nubank cisma e trava o seu dinheiro da venda do lote e toda a sua conta, com o dinheiro do lote e do que já tinha lá.
Isto tudo sem aviso prévio ou qualquer outro tipo de sinalização. Por óbvio eles vão pedir alguma comprovação da venda, mas é ai que mora o problema.
A comprovação da origem é função exclusiva da Receita Federal e do aparato estatal. Banco algum tem direito de exigir (mesmo se estiver em contrato) comprovação de origem alguma (fere um monte de princípios, o mais em tela seria o da privacidade).
O correto é o Nubank avisar o COAF e vida que segue! Uma vez avisado o COAF, o Nubank já teria feito sua parte, a partir daí é problema do COAF e posteriormente da Receita Federal. Se o COAF não quiser investigar, problema do COAF.
Banco algum pode ser gerente ou agente de COAF E DE RECEITA FEDERAL!
Vocês entendem a diferença?
Tem o sistema COAF justamente para isto, cada um faz sua parte. O banco avisa e o COAF avalia, se for o caso aí entra a Receita Federal e seus delegados de receita. Se for crime entra o judiciário, que autoriza investigação e a vem a figura da policia federal ou civil.
Pelo que estou vendo os bancos digitais, Nubank e outros, estão passando do papel que lhes cabem e isto é perigoso. Pois, a lei é para ser seguida e nós clientes, não sabemos o limite desses bancos digitais. Bloquear uma conta bancária, com dinheiro do cliente é tarefa só feita com ordem judicial, pelo menos deveria ser e seguir os trâmites acima.
Pessoal, o banco apenas tem o direito de avisar o governo e afins de alguma suspeita, jamais bloquear ou suspender conta com dinheiro alheio.
Se o Nubank está fazendo isto, e parece que está, ele esta fadado a jamais ter muito volume de dinheiro em sua posse. Justamente porque ninguém vai colocar dinheiro em banco digital que seja arbitrário e se valha como detetive e executor de ações que não lhe cabem.
Tem gente que vai dizer: ’ a mas esta no contrato’. Pois bem, mas o contrato não pode estar acima da lei. Por isto se estiver no contrato é abusivo, portanto é clausula nula.
Torço que a comunidade do Nubank entenda o que estou tentando dizer. Tem uma hierarquia a ser seguida num caso de suspeita de fraude ou coisa do tipo. Esta hierarquia é prevista em lei, e TEM QUE SER SEGUIDA. BANCO SÓ AVISA A SUSPEITA DE ALGO, JAMAIS EXECUTA AÇÃO SEM ORDEM JUDICIAL, NUNCA TERIAM PODER PARA BLOQUEAR DELIBERADAMENTE DINHEIRO DE ALGUÉM POR UM DIA QUE SEJA.
OBS: Quando há disputa, reclamação de pix, o banco pode segundo o BC, averiguar se aquela disputa é pertinente. Tem prazo a ser seguido, critérios e apenas aquele valor deveria ficar bloqueado. O restante da conta e serviços tem que ficar disponíveis normalmente. Havendo razão para devolução do valor, se devolve aquele valor e vida que segue. Se houver razão para que a conta seja suspeita de laranja em esquema de PIX, o Nubank tem que levar o caso para o BC e o estado leva para a justiça. Jamais o Nubank pode julgar como caso pertinente de bloqueio de inteiro teor ou de suspensão automática da conta. Isso só se da com ordem de juiz!
BANCO SÓ AVISA, JAMAIS JULGA E EXECUTA ALGO NESTA ESFERA!