Alteração dos Contratos: o que realmente mudou?

Bom dia, consagrados! Tudo bem com vocês? Eu espero que sim!

Acredito que todos tenham recebido na sexta-feira (25) um e-mail da Nubank informando sobre algumas alteração feitas nos Contratos de Conta e de Cartão de Crédito. Isso gerou alguns questionamentos aqui na Comunidade, uns pensaram se tratar de uma possível fraude, outros questionaram o por quê de não ter sido informado quais pontos exatamente haviam sido alterados. Para complicar um pouco mais a situação, o contrato antigo já não estava mais disponível no site, ou seja, não seria mais possível nem mesmo comparar cláusula por cláusula para tentar identificar o que havia de fato mudado.

Por isso, eu @Vittoria_Cunha Holmes e meu companheiro @ree Watson fizemos uma profunda investigação, contatamos via chat e telefone, acionamos os Nubankers que estão aqui, conseguimos uma cópia do contrato antigo e tomei a liberdade de analisar quais pontos haviam sido alterados (8.3) e quais cláusulas foram adicionadas (11.2 e 11.3). Tentando trazer mais transparência para a nossa Comunidade e os usuários do roxinho, compartilho aqui com vocês a minha análise e abro esse espaço para debatermos o assunto :blush:

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Cláusula 8.3, como era: “o encerramento da conta do Nubank está condicionado ao resgate total dos recursos. Caso ocorra o encerramento imediato da sua conta do Nubank por parte do Nubank, você deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas por você ao Nubank”.

Cláusula 8.3, como ficou: “o encerramento da conta do Nubank está condicionado ao resgate total dos recursos e você autoriza o Nubank a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos no Nubank. Caso ocorra o encerramento imediato da sua conta do Nubank por parte do Nubank, você deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas por você ao Nubank”.

Em síntese: a cláusula foi alterada para contemplar as hipóteses de encerramento de contas em que hajam valores aplicados no Resgate Planejado. Nesse caso, os valores serão retirados das aplicações e transferidos para a conta indicada pelo titular o quanto antes.

ADIÇÕES CONTRATUAIS

Cláusula 7.5 do Contrato de Empréstimo Pessoal, como é: “em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida”.

Cláusula 11.2 do Contrato da Conta, como ficou: “em caso de atraso, você autoriza o Nubank a realizar o débito em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de valores devidos por você ao Nubank. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida”.

Em síntese: a cláusula inserida já se encontrava prevista no Contrato de Empréstimo Pessoal e foi adicionada recentemente a fim de conferir uniformidade aos textos. Assim, a Nubank se reserva no direito de retirar valores que estejam disponíveis na conta digital (antiga Nuconta) para quitar débitos existentes advindos do atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou da parcela do empréstimo pessoal, bem como bloquear outros serviços, como o uso do Cartão de Crédito, por exemplo.

Cláusula 7.6 do Contrato de Empréstimo Pessoal, como é: “Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático”.

Cláusula 11.3 do Contrato da Conta, como ficou: “caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor relacionado a este Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item”.

Em síntese: a cláusula inserida já se encontrava prevista no Contrato de Empréstimo Pessoal e foi adicionada recentemente a fim de conferir uniformidade aos textos. Assim, a Nubank se reserva no direito de retirar valores que estejam aplicados no Resgate Planejado para quitar débitos existentes advindos do atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito e/ou da parcela do empréstimo pessoal. Novos depósitos feito por usuários em débito (insolventes) também poderão ser utilizados para a amortizar as dívidas perante a instituição.

○ Importante: aos que forem investidores pela Easynvest não é preciso se preocupar no momento, pois nada mudou por conta de sua compra, pois sequer houve aprovação pelos órgãos reguladores ainda. Em outras palavras, se você está insolvente perante a Nubank e tem valores aplicados na Easynvest, eles NÃO podem ser utilizados para a quitação compulsória de débitos.

Ficou grandão esse post, não é mesmo? Perdoem meus vacilos, não desistam de mim, sou prolixa por natureza, mas espero de coração ter ajudado a esclarecer as dúvidas daqueles que estavam com essa pulga atrás da orelha :smile: :pray:t3:

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Excelente trabalho @Vittoria_Cunha e @ree!

É nossa obrigação como clientes termos ciência dos contratos que assinamos, e espero que tópicos como esse contribuam para alimentar cada vez mais essa prática!

:clap: :clap:

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Alô Nubankers, esse post da @Vittoria_Cunha pode até aparecer no blog pra tirar as dúvidas dos clientes!
Ficou sensacional, parabéns pelo trabalho @Vittoria_Cunha e @ree!

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Que blz de tópico @Vittoria_Cunha :rose: e @ree :handshake:

Parabéns mesmo! :+1::+1::+1::+1:

Uma bela fonte de informações pro pessoal.

:metal::metal::metal::metal:

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Mamãe, isso sim é um trabalho minucioso, parabéns @Vittoria_Cunha e @ree. :clap:t4: :clap:t4: :clap:t4: :clap:t4: :clap:t4:
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Dava de pinar esse tópico até que haja a próxima alteração de contrato.

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Parabéns pelo excelente tópico tudo muito bem explicado e esmiuçado para trazer clareza a todos questionamentos

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Sim! Infelizmente nós brasileiros temos um péssimo hábito de não ler os contratos que assinamos e isso pode nos complicar bastante. O vocabulário contratual também muitas vezes não ajuda, é complexo, cheio de asteriscos e exceções, e nesse ponto o Nubank largou na frente ao ter um contrato simples, curto, acessível e de fácil compreensão.

Espero que posts como esse incentivem essa cultura de autopreservação e que os usuários passem a ter um pouco mais de zelo com os serviços contratados. :pray:t3:

Aí, para, não é para tanto hahaha. Quero dizer, ia ser uma imensa honra se fosse publicado, mas só de ajudar a galera da Comunidade já me dá uma sensação de dever cumprido :relaxed:

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Que tópico maravilhoso @Vittoria_Cunha! :clap: :clap: :clap:

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Parabéns @Vittoria_Cunha e @ree pela iniciativa e ótimo trabalho! :clap: :clap: :clap:

Ao mesmo tempo, deixo registrada minha crítica ao @Nubank, por não tê-lo feito de antemão. :-1:

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Parabéns e muito obrigado pelas informações!!
:clap::clap::clap:

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Da até gosto ler um tópico como esse!
Parabéns, @Vittoria_Cunha! :clap:

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Excelente tópico!!! Parabéns @Vittoria_Cunha e @ree :clap:t3::clap:t3::clap:t3:
Eu mesmo havia lido o anterior na época e estava agora mesmo lendo o novo e nunca conseguiria distinguir os 2 :laughing::laughing::laughing::laughing:
Obrigado :blush::blush::blush:

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Tópico maravilhoso e de grande valia pra comunidade :clap::clap::clap::clap:

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Perfeitamente Claro,Vittoria obrigada Nu💙

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Poxa, valeu, deu um bom trabalho essa pesquisa👍

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Eu fiz minha nu conta a 2 dias, e com isso não consigo mais entrar de jeito nenhum…como faço pra poder estar recebendo meu dinheiro de volta já que minha conta foi cancelada?

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meajuda@nubank.com.br

Atendimento 24h

Ou eles destravam sua conta, ou te solicitam uma conta bancaria sua para que você possa receber o que é seu.

Valeu! :purple_heart: :clap: :clap: :clap:

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Parabéns, muito bom e informátivo…:star_struck:

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