Galera, é o seguinte: sou um pequeno advogado e, às vezes, ocorre que alguns depósitos judiciais são liberados mediante alvarás judiciais, expedidos pelos próprios Tribunais de Justiça e/ou bancos oficiais, como Banco do Brasil e CEF.
Porém, tive algumas situações em que indiquei minha conta do Nubank para o crédito/transferência dos valores e não foi possível, sob alegação de que o Nubank não constava no rol de instituições financeiras.
Pergunto: por que ocorre isso? haverá mudança nisso algum dia? ou não posso indicar a conta do nubank para receber esses valores?
Um abraço!!
Olá, @Felipe.Souza. Acredito que seja pelo simples fato dela ainda ser considerada apenas uma conta de pagamentos. Não é banco. Mas já foi liberado para ser banco, basta ela querer rsrs…
Ah, e gostaria de saber se pode me dar uma acessória em um problema. Uma conversa simples.
Forte abraço.
Obrigado, irei te escrever.
Olá @Felipe.Souza.
Minha esposa também é uma pequena advogada (atuante em Minas Gerais) e utiliza a conta NU dela normalmente para receber depósitos judiciais. No caso, ela costuma informar todos os dados referentes a conta (número do banco, nome do banco, agencia, número da conta, nome completo e CPF). Até hoje, felizmente, não houve qualquer problema quanto ao uso da nubank!
Bom dia. Em quantos dias cai o valor na conta sabe informar ?
Olá, também estou no início da advocacia aqui em Minas e tenho informado minha conta do Nubank para depósitos de honorários de sucumbência dentre outros depósitos judiciais. Eu informo a conta completa com agência, número da conta corrente, número do banco, nome completo do banco, meu nome completo e meu cpf. Estou com uns 3 depósitos pra receber mais ainda não recebi, rs. Vamos ver se o tribunal aceita! Tomara que sim!