Atualizar Patrimônio

Vocês deixam essa informação atualizada? E por acaso sabem no que ela ajuda ou atrapalha? :thinking:

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Não entendi…

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Eu deixo sempre atualizado :wink:

Provavelmente é alguma exigência do BC.

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Ele fala sobre essa opção do app aqui:

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Na parte do perfil no app, tem a opção atualizar patrimônio.

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Aaaah sim! Eles pediram pra eu atualizar esses dias, deixo sempre atualizado sim! Obrigado @endydealmeida, tô sem likes aqui pra deixar na resposta, já acabaram! :sweat_smile:

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Quando saí do meu estágio e assumi um cargo público eu atualizei, depois disso tive alguns aumentos de limite, mas também foi no período que comecei a gastar mais e concentrei os gastos do cartão, então não sei dizer até que ponto foi determinante ou não.

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No meu não tem essa opção. :thinking:

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@anon26974882 Depois que marquei uma das opções e atualizei, sumiu a parte de atualizar patrimônio, talvez você já tenha feito.

Pois é, que estranho. :thinking::grin:

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Amigo, nós não somos obrigado a preencher isso. No meu apareceu mas eu nem dei bola, então depois de um tempo sumiu essa opção.

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Sim, é uma exigência do BC mesmo se não me engano

Não acho q atrapalha, mas tbm não sei dizer se ajuda :sweat_smile: mas pelo menos com essa informação eles tem uma noção se vc tem condições de arcar com um limite maior (tô supondo mesmo)

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É uma exigência do BC,mas por lei não somos obrigado a informar isso, a não ser pra receita federal.

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A matéria é de 2019, mas não achei outra que substituísse ou atualizasse essa!

:metal::metal::metal::metal:

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Mas isso é atualização cadastral, e não do patrimônio da pessoa. Pra fazer declaração do patrimônio vc só é obrigado se for a receita federal, ou se candidatar a cargos políticos.

E a norma de lavagem de dinheiro do BC diz lá:

Art. 39. As instituições referidas no art. 1º devem implementar procedimentos de monitoramento e seleção que permitam identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, especialmente:
c) as operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes e os valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, e o patrimônio;

No caso de eventual bloqueio de conta, isso pode ajudar, não?

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Caso seja de seu interesse, mantenha atualizado e de acordo com sua declaração de imposto de renda.

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