Caiu na malha? Bem vindo ao clube

Quer dizer, “Declaracao com pendencias” porque ainda dá tempo de retificar

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Então agora é correr pra deixar tudo certo! :sweat_smile:

Nunca passei por essa situação, mas confesso que de vez em quando fico com receio de errar algo na declaração e “cair na malha” sem querer.

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Nessas horas re-confiro umas 20 vezes, também!! Agora é procurar um contador de confiança e resolver antes que possa virar maiores complicações e se torne uma bola de neve, te desejo que tudo seja resolvido, @Deuter_muller! :handshake:

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Ixi corre para retificar e deixar tudo certo, aproveita pra fazer com calma e verificar se não esqueceu mais nada neh rs.

Nunca tive esse problema, inclusive a minha ta em fila de restituição.

Um colega teve esse problema acho que em 2022, e era referente a PJ dele na epoca,
acho que ele acabou se confudindo e lançou coisas erradas.

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Eita amigo, lamento ter caído na malha fina. Pra mim deu tudo certo. Organizo bem a documentação de todos meus investimentos todo ano.

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Pelo ecac(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)
vocês conseguem ver essas pendências, antes mesmo da data limite para enviar a declaração.
Pena que esse é o último ano de funcionamento.

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Eita, já caí duas vezes na malha fina em anos anteriores :face_with_hand_over_mouth:

Uma delas foi regularizada automaticamente pelo sistema uns meses depois, não precisei fazer nada. Era sobre os meus gastos com saúde que declarei para fins de compensação, e que tinham respaldo em notas fiscais emitidas. Do que me recordo eu só poderia contestar após ser notificado formalmente, o que nunca ocorreu.

Na outra tive que emitir um DARF referente ao imposto de lucros na renda váriavel que eu não recolhi no prazo legal, então teve juros e multa para quitar a pendência :sweat_smile:

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É só retificar e, na maioria dos casos, pagar o DARF.
O q leva para a malha fina, para pessoas físicas em geral, é dedução indevida de despesas médicas, não declarar alugueis recebidos, não pagar imposto de renda variável, não declarar rendimentos recebidos de PJ e não pagar IR de ganho de capital na venda de imóveis.