Boa noite! Quando a pessoa não declara imposto de renda há o desconto no rendimento da caixinha?
Olá Rebeca, veja a explicação completa para sua pergunta neste artigo do blog.
As caixinhas são investimentos em RDB. Este tipo de investimento tem impostos obrigatórios: IOF e IR, mesmo que o investidor não seja obrigado a declarar o imposto de renda, por ser isento.
Veja a explicação:
A incidência do IR é sobre os rendimentos do investimento e está ligada ao prazo da aplicação. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota de imposto cobrada. Veja as alíquotas:
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
O IOF também incide sobre os rendimentos, mas somente se houver resgate do dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação. Depois desse período, ele passa a ser isento.
Espero que tenha respondido sua dúvida.
Gostaria de saber, aplico todo mês X valor, exemplo 1000 reais. Em 2 anos (720 dias), apenas a primeira aplicação de 1000 reais que fiz a 2 anos atrás estará sujeito a desconto de 15% ou, todo o valor que coloquei dentro desses 2 anos. estará incluso junto ao desconto de apenas 15%? Tirando o rendimento entre esse tempo, deveria ter 24 mil reais se, eu juntasse 1000 reais todo mês. Os 15% em dois anos de aplicação iria descontar apenas na primeira aplicação de 1000 que fiz, ou descontaria os 15% de IR em todo valor no caso, 24 mil reais?
Olá @Andia seja bem-vinda à comunidade.
Cada novo valor aplicado (ou cada aporte) tem o cálculo de IR feito separadamente no momento do resgate de acordo com a data em que cada um foi feito.
Para recolher 15% de IR sobre todo o valor na caixinha você precisaria fazer o resgate a partir do 721° dia da última aplicação.
O imposto a ser pago é calculado sobre o rendimento obtido, não sobre o montante aplicado.
Por exemplo, vamos supor que um investimento de R$ 1 mil na caixinha rendesse R$ 200 após 2 anos.
- Valor investido: R$ 1 mil
- Prazo: 721 dias
- Rendimento bruto: R$ 200
- Imposto de Renda: R$ 30 (15% sobre os R$ 200 de rendimento bruto)
- Valor resgatado: R$ 1.170,00
Entendi, muito obrigado pelo esclarecimento. Abraços…
Imagina… a comunidade está aqui pra isso mesmo. Na categoria “Imposto de Renda” há vários tópicos relacionados a este assunto também. Vou deixar o link aqui abaixo.
Olá, vou começar a trabalhar e poupar dinheiro na caixinha. Gostaria de saber ate qual valor juntando salário na conta nao paga IRPF. E se caso for em Caixinhas e ja terem desconto obrigatório, se eu ainda preciso declarar em algum lugar ? Kkk sou leiga nesse assunto. To pesquisando mas as informações sao tao divergentes na internet. Surgem mtas dúvidas.
Na vida, nada é certo, exceto a morte e os impostos. Se você ganhar R$ 1,00 numa caixinha, o Governo ficará com a alíquota dele. R$ 0,22 se até 180 dias. R$ 0,20 de 181 a 360 dias e assim por diante.
Ganho de patrimônio = IR, sempre e sem exceção.
No fim do ano (na verdade no início do ano seguinte) o Banco de manda um documento chamado Informe de Rendimentos. Com o Informe de Rendimentos, você preencherá os dados na sua declaração de IR anual do ano seguinte, o que já tiver sido pago de imposto será contabilizado nisso. O cálculo do que pagou ou não será feito juntamente com todas suas outras rendas e outros impostos pagos retidos na fonte e, se faltar alguma coisa, você terá de pagar… Se sobrar alguma coisa, você será restituído…
Então a resposta é sim, vc vai precisar declarar na próxima declaração de IR, conforme o Informe de Rendimentos que o banco vai te disponibilizar com o resumo do ano todo (lá para janeiro ou fevereiro do ano seguinte).
Mas o resgate da caixinha (reserva de emergência) não é automático após 720 dias? Como eu poderia deixar até 721 para pagar menos IR?
Não dá.