Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da cobrança de IOF na Caixinha. Antes de mais nada, eu entendo completamente que é um imposto provisionado e somente será descontado o valor caso o saque seja feito antes do período de 30 dias.
Segue:
Aporto mensalmente na Caixinha do Nubank, que é um RDB;
Eventualmente tenho que sacar alguns valores da Caixinha, por causa de gastos imprevistos;
Quando eu faço o saque, esse valor é descontado do meu último aporte, do meu primeiro aporte, ou de todos eles (de forma proporcional)?
Pois, caso seja feito o saque do último aporte realizado, ou de forma proporcional, haverá incidência do IOF. Contudo, se for feito do primeiro aporte realizado, já não haverá, pois o saque será feito em período superior a 30 dias após o depósito.
Quando precisamos realizar um saque na “Caixinha RDB”, o valor é retirado a partir dos seus aportes mais antigos e, portanto, se os aportes mais antigos já possuem mais de 30 dias não irá ser aplicado o IOF!
Acho que esse comportamento é o comportamento dos depósitos RDB da conta, mas no caso da caixinha que eu tenho configurada com RDB Resgate Imediato, tenho observado os resgates sendo feitos do depósito mais recente.
Mas não encontrei informação sobre essa política de resgate da caixinha escrita em lugar nenhum, e não sei se é mais complexa do que isso. Só o que encontro na seção de ajuda do app é, mesmo, sobre a política aplicada aos depósitos da conta.
Se alguém mais que tenha a caixinha e queira verificar, só entrar na caixinha, clicar em “Rendimento” e em “Lista de Depósitos”. Fazer isso antes e depois de fazer um resgate pra observar de qual depósito saiu.
Bom apontamento, Fernando. @ThiagoMoura, você poderia elucidar melhor, por gentileza?
Talvez eu não tenha deixado claro, mas o meu caso é exatamente esse, do RDB Resgate Imediato (da Caixinha de Fundo de Emergência padrão, que o Nubank já cria para o usuário).
Pois, se o que o Fernando trouxe de fato ocorre, talvez seja mais vantajoso eu depositar no RDB, e não na Caixinha.
Sobre esse ponto, eu ainda acho mais vantajoso, no meu caso, sair do depósito mais recente, pois se o depósito mais antigo permanecer por mais tempo ele vai tendo maior potencial de ver reduzida a alíquota de IR sobre o rendimento.
Sim, isso é verdade. A minha preocupação é que a cobrança de IOF é muito violenta, caso eu tenha de fazer um saque inopinado. Dependendo do momento que sacar, acabo perdendo mais da metade dos ganhos (e aí provavelmente no mês eu acabe perdendo para a inflação).
É, isso depende muito de cada um colocar “na ponta do lápis” a sua própria utilização, o que é melhor para um pode não ser para o outro. Eu não costumo me incomodar com a cobrança de IOF, pois apesar de alto no início, ele se aplica somente a algo que passou pouquíssimo tempo rendendo, de forma que normalmente é um rendimento pouco significativo. Pra mim vale mais o depósito que já está lá rendendo há mais tempo chegar a ter a sua alíquota reduzida mas adiante.
Estranho, @FernandoLacerda! Confirmei com um atendente do Nubank via chat, antes de trazer minha resposta e o mesmo me garantiu que os resgates são sempre feitos a partir dos depósitos mais antigos.
E eu ainda ratifiquei que era em relação às Caixinhas com RDB Resgate Imediato. Se está ocorrendo diferente disso, eles precisam averiguar pois pode estar havendo alguma divergência.
Poxa, @ThiagoMoura, você fez tudo o que precisava ser feito pra trazer a informação correta aqui na NC. Mas realmente eu estou observando no meu caso o comportamento contrário ao que te foi relatado pelo atendimento. Só se a política mudou recentemente.
No momento, eu só estou com um depósito na minha caixinha, de modo que não consigo fazer o teste, teria que fazer um novo depósito pra ter dois depósitos ativos. Mas dá pra ver que o depósito que sobrou ativo lá é um depósito de Setembro de 2022, e eu estou certo de que fiz diversos depósitos na caixinha após esta data, todos já foram consumidos, inclusive um feito no início deste mês, que já se foi com IOF e tudo.
Complementando a informação, vi aqui no extrato da conta que os meus depósitos foram em:
01/Set/22
03/Out/22
01/Mar/23
Após os resgates que fiz, só sobrou o primeiro, de 01/Set/22:
Bom dia a todos . Se apos 30 dias eu retirar um certo valor das caixinha, na proxima retirada havera novamente a incidencia do imposto IOF ? . Como é a incidencia do imposto de renda apos a primeira retirada do dinheiro da caixinha ?
Se a Caixinha for RDB ou Fundo Nu Reserva Imediata:
• IOF: só é cobrado de resgates com menos de 30 dias. Depois disso, o investimento se torna isento;
• IR: vai de 22,5% (investimentos de até 180 dias) a 15% (investimentos acima de 721 dias).
Lembrando que se guardar ou retirar um valor da sua Caixinha, os impostos vão iniciar desde o primeiro dia da aplicação processada, já que é contado como uma nova aplicação.
Alguem poderia me ajudar entender o Rendimento da Caixinha e Impostos? a Duvida é a seguinte.
Fiz meu primeiro deposito de XXXX valor, e pretendo todo mes guardar um valor. o Rendimento do mes corrente sempre vai ser “Isentado o IOF no proximo mes?” Exemplo: XXXX valor fez 30 dias e zerou o IOF, no proximo mes coloquei XXX entao somente depois de 30 dias novamente ira Zerar IOF desta nova quantia?
Outra Duvida,
Zerando o IOF do rendimento, o valor integral de IOF começa a render automaticamente? Ex: vamos pegar o exemplo do valor acima, e o valor hipotetico seja R$ 1000,00, levando em consideração, 1,125% de rendimento mês (sem descontar o IR pois o imposto é pago no resgate) no próximo mês o novo valor de rendimento será 1011,25? ou melhor, no caso como o rendimento é diário, seria R$1000,00 no próximo levando em consideração (1,125%/30)=0.0375 o valor que ira render é de R$1000,375 no dia 1 e assim por diante.
Os aportes são independentes e tanto IOF quanto IR são provisionados diariamente de forma individual. Se não houver resgate, nada será cobrado e o montante será rentabilizado normalmente.
Entendi, mas vamos la, o IR tambem faz parte da conta quando o rendimento é feito? estou falando da seguinte forma. Se eu coloco 1000 no próximo mês zera IOF. Como existe tabela regressiva de IR. o IR só vai ser descontado na retirada neh?
Vamos pegar o Exemplo de cima novamente:
Levando em consideração (1,125%/30)=0.0375 o valor que ira render é de R$1000,375 no dia 1 e assim por diante, sem ter o desconto de IR tambem neste rendimento. Leve em consideração o IOF zerado neste calculo pois ja se passou os 30 dias. No dia 2 seria 1,000.75, no 3 dia 1,001.125 e assim por diante.
e se por acaso eu for resgatar, ai vai pegar esse valor: 1,125 e aplicar a tabela regressiva de IR?
Os impostos são cobrados apenas no resgate sobre o rendimento bruto.
Lembrando que rentabilidade é por dia útil a juros compostos.
É bem simples: rendeu X, multiplica por 0,775 / 0,8 / 0,825 / 0,85 conforme o prazo para ter o rendimento líquido.
Aqui depende da regra de prioridade de resgate. Isso pode mudar, mas da última vez que testei, observei que o resgate da caixinha saía do depósito mais recente. Assim, no seu exemplo, sairia do depósito de 01 de fevereiro, resgate em menos de 30 dias, portanto incide IOF.
Aqui não incide, pois já terão passados mais de 30 dias do seu depósito mais recente.