Como o AUXÍLIO EMERGENCIAL foi um assunto muito presente na NuCommunity , achei interessante trazer esses pontos para conhecimento.
E também quem teve corte de jornada e salário em 2020 precisa ficar atento.
Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declara o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido;
Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.
Alguem sabe algo sobre a declaração do BEM - Beneficio emergencial? tiveredução de 25% ja jornada e do salãrio custeados pelo governo percentualmente…agora a receita esta demorando a esclarescer como lançar isso estou no aguardo e nada…