Dúvida sobre a venda do Pedacinho Nubank

Optei por vender meu pedacinho de Nubank em dezembro, porém a transação foi efetivada apenas em janeiro de 2023, minha dúvida é se com essa venda haverá incidência de imposto, pois como não houve custo de aquisição esse valor que entrou na caixinha seria lucro tributável? caso seja terá que ser declarado apenas no ano que vem?

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Oi Luziane, seja bem vinda à NuCommunity. Nossa comunidade é composta em sua grande maioria por clientes como você.
Complementando ao informado pelo @soares.jm , não esqueça de baixar via app seu informe de rendimentos para declaração do IR. As informações referentes ao “pedacinho” estão lá.
Clique na sua foto, depois em “documentos” e depois em “Informe de Rendimentos” e depois em “Solicitar informe 2022”.

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Obrigada pelas boas-vindas! é um prazer poder contar com essa comunidade para tirar as dúvidas. O que ocorre é que já tenho o informe já lancei na declaração como orientado (em trânsito) e com os valores zerados de 2021 e 2022. Porém como optei pela venda, minha dúvida é se essa venda gera pagamento de imposto (DARF), pois BDR não é isento e como não teve custo esse valor que foi pago por meio da caixinha é considerado ganho tributável? Agradeço se puderem me ajudar.

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Luziane, depende…e me desculpe por isso.
Você está falando de quantos BDRs ? Pois o fato gerador de imposto é o ganho de capital na venda dele(s). A rigor se você auferiu lucro precisa(ria) calcular e recolher o imposto, via DARF, até o final do mês subsequente ao mês da venda. Mas, e é um mas muito importante: não dá para gerar DARFs de menos de R$ 10,00. Neste caso, vc tem que esperar as vendas de outros ativos que porventura fizer, repetir o processo acima e só depois pagar a DARF > R$10,00.
Se isso nunca acontecer, ou seja, a venda do único “pedacinho” foi a única venda que vc fez, parece que a coisa fica num limbo.
Ano retrasado desmontei uma posição relativamente grande em FIIs e fiz várias vendas (com lucro) ao longo de um período que levou mais de 1 mês. Eu precisei calcular tudo certinho e esperar acumular um imposto > que R$ 10,00 para daí pagar num DARF só ao final do processo.
Vamos ver se mais alguém aqui consegue te dar uma luz e de repente, vale a pena perguntar para um contador.

Obs: eu vendi meu pedacinho assim que o lock up terminou e “lucrei” uns R$ 3 e alguns cents… nem recolhi imposto disso nem nada.

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@anon30102627, Perfeita explicação, realmente pelo valor recebido como “lucro” do pedacinho é irrisório para o cálculo do imposto. Tenho posições em ações e em FII, mas sem intenção de venda…logo, por um bom tempo ficará no “limbo” o imposto do pedacinho…só espero não ter dor de cabeça, por conta disso algum dia. rsrs Obrigada!

OBS: Também há o fato de que até o período da escolha ele não estava vinculado ao meu CPF ainda, quando optei por vendê-lo.

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