Declaração Anual de IR

Olá, @MarconiCop.

Acho que já tínhamos discutido esse assunto aqui.

Primeiro, precisa separar duas coisas:

  1. A obrigatoriedade de apresentar a declaração anual de ajuste de imposto de renda; E
  2. Se houver a obrigatoriedade conforme o item 1, ou se a apresentação for voluntária, as informações que devem ser apresentadas.

1. Obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda

Todos os anos a Receita Federal emite uma portaria estabelecendo quem é obrigado a apresentar a declaração anual de ajuste. Para referência, a do exercício 2023, ano calendário 2022, pode ser acessada aqui :point_down:

Como se trata de um conjunto de fatores, e como pode ser alterada para o ano que vem, não dá pra cravar uma resposta para a sua pergunta. É importante que cada contribuinte faça a sua própria avaliação quanto ao seu enquadramento nos critérios; se necessário, deve contratar/consultar um contador de sua confiança.

2. Informações que devem ser apresentadas

Se o contribuinte apresenta a declaração anual de ajuste de imposto de renda, seja por obrigatoriedade ou voluntária, os lucros obtidos com a alienação (venda) de criptoativos devem ser incluídos na declaração. Caso sejam isentos, devem vir na seção de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso sejam tributáveis, deverão entrar na ficha de Ganho de Capital (lembrando que, neste caso, o ganho de capital deve ser apurado mês a mês, gerado o DARF, se aplicável, e recolhido o imposto).
Além disso, os criptoativos que você mantinha em carteira no dia 31/12 devem ser apresentados na seção de Bens e Direitos, sendo que o valor em carteira deve tomar por base a quantidade de ativos e o seu preço médio de aquisição.


Também vale uma olhadinha aqui, que vem de uma fonte mais confiável que uma pessoa aleatória da Comunidade: :point_down:

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