Claro, aqui está a pergunta com os critérios das criptomoedas incluídos:
Eu comprei criptomoedas e obtive lucro com as transações. Embora esse lucro não tenha atingido o valor estabelecido nos critérios gerais de declaração do Imposto de Renda, que consideram, por exemplo, rendimentos tributáveis, isentos, atividade rural, entre outros fatores, ainda assim estou me questionando se devo fazer a declaração das criptomoedas. Seguindo as diretrizes específicas para a declaração de criptomoedas, mesmo com o lucro abaixo do valor previsto nos critérios gerais, devo proceder com a declaração ou a ausência de atingir o limite de valor nas condições gerais me isenta da obrigação de declarar?
Eu já tinha lido este tópico e ele ausenta algumas informações. Ele dá duas condições para declarar o imposto de criptomoedas:
Rendimentos acima de 35.000 devem pagar imposto e mesmo abaixo de 35.000 devem ser declarados.
O saldo no final do ano deve ser maior que 5.000
Até ai beleza, até agora vou pensar que tenho que declarar pois tive um lucro pequeno. O problema aparece quando você lê os requisitos que obrigam você a declarar o IR:
Rendimentos Isentos acima de 40.000
Agora por esse lado eu não precisaria declarar pois eu tive um rendimento, mas não alcançou esse valor. Por outro lado, o blog que você me passou informa que qualquer rendimento deve ser declarado. E agora? Como prosseguir?
Gostei muito do artigo que você me mandou, mas fiquei com dúvida em outra coisa,
Você disse que se o valor de aquisição de nucoins ultrapassar 5.000 deve ser declarado certo? Então toda compra que eu faço com o cartão e ganho cashback de nucoin faz parte desse valor de aquisição?
Lucro pequeno abaixo dos 35 mil reais mensais. Precisa declarar.
Os 5000 mil é a posse de cripto. Já os 35 mil de vendas mensais é a operação que você fez. Logo, se for menor que 35 mil você precisa informar na declaração anual em operações comum/day trader que realizou lucro isento e não tributável.
E quando serei isento de não declarar?
Vamos supor que juntando todas as Criptos que você comprou deu um total de 4000 mil reais. (Abaixo da isenção para declaração anual em bens e direito no IRPF)
Então, dessas Criptos que você tem, você resolveu vender uma delas que chegou a valorizar mais de 1000% (exemplo, Nucoin). O que na Nucoin tinha 3600 reais virou 36 mil reais. E então vendeu tudo.
Vai ter que emitir DARF? Sim, passou dos 35 mil mensais de vendas. (Lembrando que contabiliza todas as vendas naquele mês pra chegar nesse limite.
Vai precisar declarar? Sim, pois vai precisar informar que pagou a DARF (operação/day trader) e que tem em sua posse o restante da compra de 400 reais.
Na declaração vai pagar imposto (dentro desse exemplo)? Não, pois é isento por ter em sua posse 400 reais (abaixo dos 5 mil) e já por ter pago a DARF (alíquota de 15% sobre o lucro). Além, de estar abaixo dos 40 mil (totais) que conta casa, imóvel, bolsa de valores… Etc.
O que recomendo é sempre declarar. Pois, a empresa sempre informa todas as suas operações. E com isso dá a Receita todo ano uma amostra de evolução do patrimônio. Bem melhor não é.
Então, a dúvida que ficou é se essas movimentações com o cartão que geram cashback de nucoins é contabilizado como transações de criptomoedas? Pois acima de 30.000 deve declarar Mensal e não se essas movimentações com o cartão contabilizam para isso.
(1) Sim. Se comprar cripto (total) e o Nucoin, pela plataforma de compra e venda no próprio app do nubank ou na Nucripto. Sim, precisa declarar, por ter na sua posse uma quantia de Nucoin em que você adquiriu 5 mil na compra.
(2) Não. Pois, toda compra de cartão que gera Nucoin Bônus ou Airdrop que recebeu no início, a aquisição = Compra é considerado R$ 0,00. O que vai contabilizar e deve ser analisado é esses Nucoin que você ganhou você vender ele acima de 35 mil mensais. Pois, então vai gerar DARF. Portanto, nessa pergunta você deve tanto declarar que comprou Nucoins e por isso tem em sua posse X Nucoins a custo 0,00 reais, além de pagar a DARF (se passar dos 35 mil reais mensais na venda).
De qualquer forma, na hora de declarar sempre recomendo um contador por ser difícil na primeira vez e por existir aquele medo, insegurança no início com medo do Leão
Acima de 35 mil reais na venda precisa emitir a DARF.
O que é a DARF? Recolhimento de imposto sobre ganho de capital (= imposto sobre lucro).
Em detalhes, vendeu mais de 35 mil mensais (juntando todas as criptos que vendeu naquele mês) subtrai do valor da compra e acha o lucro. Em cima do lucro para vendas abaixo de 5 milhões, aplica se uma alíquota de 15%.
O cálculo da DARF:
LUCRO = VENDA - COMPRA
LUCRO = 36 MIL - 1 MIL (Exemplo)
LUCRO = 35 mil reais.
DARF = 35 MIL x 15% DARF = 5.250 reais
Ou seja, emite lá a DARF que é um boleto, e paga 5.250 para a receita em até 30 dias. Passou disso é multa diária…
No entanto, a DARF é mensal e a Declaração anual é anual (por volta de março do próximo ano)
Não o Nubank. Mas, a Nucrypto onde fica as nossas Nucoin e outras Criptos, aí sim é uma Exchange.
Agora vou te dar o exemplo real da minha situação, eu comprei 400 reais em Nucoins, 4 compras de 100 reais em 4 dias diferentes. Então a única coisa que preciso fazer é fazer a declaração anual dessas compras certo?
Sim. Isso mesmo. Se for essa compra que fez. Neste caso a aquisição (compra) foi de 400 reais.
Teve Airdrop, você recebeu quantos no início uns 50 ou 100 Nucoin? Esses aí precisa somar com os Nucoins que você comprou. Mesmo, que a aquisição (compra) foi de 0,00.
Teve gastos no cartão/e Nucripto? Recebeu NCN, vai somar com o restante de Nucoin mesmo a aquisição (compra) sendo 0,00.
Agora, como declarar é uma outra informação. E no post que marquei lá em cima tem um que mostra os link e como declarar no programa IRPF, emitir DARF…
Lembrando, que não é vergonhoso procurar um profissional pra te ajudar a declarar. Tudo tem uma primeira vez e eu mesmo utilizei o contador dos meus pais para me auxiliar na declaração.
E pra vir, assim como veio de algumas criptos da Nucripto. E por estar hospedado por lá, possivelmente pode vir no informe de rendimentos.
Lembrando que é importante sempre anotar tudo, as criptos que tem e etc. Pois, na hora de vender, o Nubank não vai te ajudar a calcular e de dar o valor que você comprou, fazer o cálculo médio (quando você compra um pouco hoje, amanhã outro… Conseguir o preço médio dessas compras)
Tem link que marquei lá em cima que ensina a calcular também. Fazer uma planilha sempre ajuda.
Nessa parte eu também tenho dúvidas. Se eu operei com lucro por um tempo e depois foi só prejuízo vou ter que declarar em cima somente do lucro sendo que no final das contas não tive lucro nenhum?
Sim. Já te expliquei a teoria para se aplicar na prática da sua situação ou nas demais.
Vamos lá,
O que eu disse antes e já marquei nos posts os conteúdos sobre é que toda compra/venda precisa ser declarado. (Exceto, abaixo de R$ 5 mil em posse que é opcional e eu disse aqui Isenção)
Vendeu no Prejuízo? Não existe DARF pra prejuízo, já deixo claro.
Na declaração, você vai preencher nos campos de operação comum/daytrade com sinal negativo ou no campo correspondente que indica prejuízo da operação.
E sempre bom anotar, até mesmo prejuízo, pois quando você for declarar, pode ser que no mês que você teve lucro (seja com ou sem DARF) no preenchimento dos meses vai ser identificado e pode ser abatido o valor. Deixo bem claro, pode ser abatido igual com a Bolsa de valores.
Lembrando que se comprou cripto esse ano, declara ano que vem. Se ano que vem comprou cripto, vai declarar no ano seguinte, e assim sucessivamente.
A referência de dados para a declaração é do dia 01 de janeiro daquele ano até o dia 31 de dezembro daquele ano. Essses são o período de dados que precisa para declarar anualmente.