Declaração de Imposto de Renda sobre Nucoins adquiridos

Lucro pequeno abaixo dos 35 mil reais mensais. Precisa declarar.

Os 5000 mil é a posse de cripto. Já os 35 mil de vendas mensais é a operação que você fez. Logo, se for menor que 35 mil você precisa informar na declaração anual em operações comum/day trader que realizou lucro isento e não tributável.

E quando serei isento de não declarar?

Vamos supor que juntando todas as Criptos que você comprou deu um total de 4000 mil reais. (Abaixo da isenção para declaração anual em bens e direito no IRPF)

Então, dessas Criptos que você tem, você resolveu vender uma delas que chegou a valorizar mais de 1000% (exemplo, Nucoin). O que na Nucoin tinha 3600 reais virou 36 mil reais. E então vendeu tudo.

  • Vai ter que emitir DARF? Sim, passou dos 35 mil mensais de vendas. (Lembrando que contabiliza todas as vendas naquele mês pra chegar nesse limite.

  • Vai precisar declarar? Sim, pois vai precisar informar que pagou a DARF (operação/day trader) e que tem em sua posse o restante da compra de 400 reais.

  • Na declaração vai pagar imposto (dentro desse exemplo)? Não, pois é isento por ter em sua posse 400 reais (abaixo dos 5 mil) e já por ter pago a DARF (alíquota de 15% sobre o lucro). Além, de estar abaixo dos 40 mil (totais) que conta casa, imóvel, bolsa de valores… Etc.

O que recomendo é sempre declarar. Pois, a empresa sempre informa todas as suas operações. E com isso dá a Receita todo ano uma amostra de evolução do patrimônio. Bem melhor não é.


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