A Declaração do Imposto de Renda 2022 começa dia 07/03/2022 e termina 29/04/2022.
Conforme a regra da Receita Federal, se você investiu 1 real na Bolsa de Valores, é obrigado a entregar o IR, porém existe outras obrigatoriedade, veja a seguir se você se enquadra.
Operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Receita bruta na atividade rural acima de
tributáveis acima de R$ 142.798,50;
Ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto;
Isenção de imposto sobre o ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, seguido de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo
de 180 dias;
Aceitei meu PEDACINHO do NuBank e agora?
Calma quem aderiu ao programa NuSócio não tem a obrigatoriedade de declarar este ano, pois o pedacinho não está registrado no seu CPF.
Quem aderiu ao programa NuSócio poderá escolher duas opções depois do término de 1 ano.
1° opção; aceitar o BDR “pedacinho” do NuBank, passando para o seu CPF, em 2023 será obrigado a Declarar o Imposto de Renda referente ao pedacinho.
2° opção; não aceitar o pedacinho, o próprio NuBank irá vender o pedacinho há valor de mercado, sem burocracia, porém ele só será repassado depois de descontadas todas as taxas necessárias, e não será obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda referente a essa venda do BDR “pedacinho”.
Consequências do CPF bloqueado;
Cartão de crédito bloqueado.
Movimentação bancária bloqueado.
Impedido de operar na bolsa.
Passaporte não será possível renovar.
Financiamento não será possível.