Boa noite,
Nunca declarei IR e esse ano comprei alguns Nucoins. Desejo saber se essa compra e venda dos Nucoins torna a declaração do IR obrigatória ano que vem.
Att,
Boa noite,
Nunca declarei IR e esse ano comprei alguns Nucoins. Desejo saber se essa compra e venda dos Nucoins torna a declaração do IR obrigatória ano que vem.
Att,
Tudo depende de quantos nucoins Você comprou
Olá @MarconiCop muito importante tirar todas as dúvidas, pois a Declaração de IR é algo muito importante e deve ser feita corretamente.
Aqui na comunidade há vários tópicos sobre esse assunto. Veja se as informações deste tópico ajudam a solucionar suas dúvidas.
Fique à vontade para perguntar. Somos usuários e clientes do Nubank, ajudando uns aos outros.
Assistindo os tutoriais certos você não terá grande dificuldade em fazer sua declaração.
Eu sei que os Nucoins devem ser declarados. Eu quero saber se a compra e venda torna a declaração de IR obrigatória
Me parece que você está fazendo uma pergunta retórica.
Eu não sei se minha pergunta foi respondida corretamente neste tópico pois comecei a abordar outros assuntos lá.
Já te respondi em outro topico , mas segue a mesma resposta aqui
Conforme as normas, a declaração é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, ultrapassar R$ 5 mil . Caso decida vender suas criptomoedas, os ganhos obtidos serão tributáveis em caso de alienação com valores acima de R$ 35 mil por mês
em resumo se vc comprou mais de 5mil em qualquer cripto ativo tem que declarar
se vendeu acima de 35mil em ativos, tem que gerar a DARF para pagar imposto sobre o lucro.
Mas ai vc ta falando da declaração do IR ou da declaração dos Nucoins no IR?
se você se enquadra na primeira regra . comprou 5 mil em criptos
vai ter que fazer a declaração do IR , incluindo colocar as informações das operações de cripto nele
se vc vendeu mais que 35 mil em ativos de cripto.
tem que pagar a DARF sobre o lucro em ate 1 mes apos a operação;
e no começo do proximo ano fazer a declaração do imposto de renda
Mas essa declaração obrigatória de compra de 5.000 em criptos seria a declaração obrigatória das criptos e não do IR, não é?
declaração de IR.
Se você comprou mais de 5 mil. vai ter que fazer a declaração de imposto de renda no começo do ano.
fazer a declaração do IR.
Se vendeu mais que 35mil tem que pagar imposto sobre o rendimento.
e no começo do ano vai ter que fazer a declaração de imposto de renda.
E se eu vendi por menos de 35.000 devo declarar IR por causa do lucro?
qual o medo de declarar ? rs
sabe que declarar é diferente de pagar imposto neh ?
se voce vendeu menos de 35mil,
comprou menos de 5 mil
não é obrigado a declarar ( isso pode mudar no futuro ) ,
MAS seria bom declarar.
Mas você tem que ficar atento a todas as outras regras que fala que você tem que declarar,
se você se enquadrar em alguma das regras vai ter que declarar de toda forma.
então o ideal seria você fazer a declaração e não ficar se preocupando se é obrigatorio ou não.
E se eu obtive o lucro com criptos e não encaixo em nenhuma das regras?
como não sei o cenario todo, melhor seria procurar um contandor.
as regras basicas estão eu ja falei.
comprou 2mil reais de cripto e depois vendeu por 2,500 , não é obrigado a declarar , mas o ideal seria declarar.
e as regras de cripto estão sendo alteradas todo ano, pode acontecer de quando chegar o momento de fazer o IR a regra tenha mudado e você seja obrigado a declarar.
O ideal é consultar um contador, pq existe muitas regras
as vezes a pessoa fica com tanto medo de fazer o IR que deixa de receber o dinheiro da restituição que teria direito.
Olá! Imagino que é exaustivo pra vc responder a tantas dúvidas. Mas, peço-lhe ajuda! Minha contadora nunca declarou criptomoedas e terei que mudar. Enfim, sei que terei que declarar as criptomoedas com valores superiores a 5 mil(na data da aquisição e de mesma espécie); sei também que recolho impostos mensais, todas as vezes que ocorrerem vendas a partir de 35 mil dentro do mês. No entanto, minha dúvida é: fiz diversas vendas de criptomoedas (todas do nu), e recebi pequenos lucros(menores que 5 mil reais ao todo). Eu precisarei declarar todas essas vendas no IR de 2024, por ter obtido lucro? Tenho essa dúvida porque desde muito cedo, sempre me informaram: “teve lucro, tem que declarar!”. Agradeço-te!
OBSERVAÇÃO: Essas regras estão para serem alteradas pelo governo.
Em 2019, a Receita Federal publicou uma norma que define em quais casos é obrigatório incluir esses criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda.
De acordo com as regras da Receita, todos os investidores que possuíam valor de aquisição (ou seja, o valor da data da compra) igual ou superior a R$ 5 mil em moedas digitais precisam declarar esses ativos no IR.
Já o imposto é cobrado sobre o lucro das vendas cujos valores ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Abaixo disso, os ganhos estão isentos. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Basicamente…
A Receita Federal exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas até o dia 31/12 do ano vigente precisam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte. Para contribuintes que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração dos ativos digitais é opcional.
A obrigatoriedade, porém, é válida por categoria de criptoativo. Isso significa que, caso uma pessoa tenha comprado R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) e R$ 2,5 mil em Ethereum (ETH), por exemplo, apenas a declaração do Bitcoin é obrigatória.
A declaração de criptomoedas no IR deve ser feita em reais. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado. Ou seja, deve-se declarar o quanto você pagou pela criptomoeda e não o quanto ela vale hoje.
Matéria completa: https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-criptomoedas-2023/
as pessoas ainda confundem um pouco os limites
existem 3 limites a se atentar, como comentaram acima, começando pelos dois limites mensais:
o 1° limite de 30 mil reais, para quem faz trade FORA de exchanges brasileiras, como a Binance, ou trade P2P (entre duas pessoas)
Nesse limite, entra venda, compra, trade entre criptos…
Exemplo: Comprei 15 mil reais em Bitcoin, depois NO MESMO MÊS, você vende o Bitcoin a 20 mil reais, como você ULTRAPASSOU os 30, somando 15+20, você deve informar a IN 1888/2019, que são TODAS suas movimentações, seja venda, compra, trade, mas somente de FORA de corretoras brasileiras, essa IN serve para manter a base de dados da receita atualizada
SE você compra de corretoras brasileiras você não precisa informar nada pois as próprias corretoras já fazem isso para você
o 2° limite são os 35 mil reais, esse refere especificamente a VENDA feita, seja dentro ou fora do país
SE você vendeu num mês um total de 35 mil reais, ou mais, em criptomoedas você deve emitir uma DARF para pagar pelo lucro que você teve nessa negociação, se você vender num valor menor de 35 mil reais você NÃO precisa emitir tal DARF no GCAP
vendeu 34 mil reais de criptomoedas num mês? Não precisa emitir DARF
mas lembre-se que TRADE entre criptos é considerado VENDA também, vide Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal
O terceiro e último limite já é observado ANUAL
Não sou contador mas fiz esse texto para tentar ajudar as pessoas em seu entendimento, pois tenho certeza que muitos ficariam desesperados e com medo do leão…
se você não entender o que estiver fazendo vá atrás de um contador, pois obviamente eu também posso errar nos meus entendimentos, e a receita também pode mudar seu entendimento a qualquer momento, então não levem minha palavra como a última, não me responsabilizo sobre qualquer ação tomada ou não tomada sobre o assunto, por isso é vital que busquem mais sobre e tirem suas próprias conclusões tbm com a ajuda de pessoas de confiança!
Obrigada!