Boa noite! Estou com uma duvida, sou isenta de pagar IR pois sou autonoma e ganho menos que o teto. Tenho 10 mil reais e agostaria de investi-lo integralmente em bitcoins. Gostaria de saber se ao fazer isso eu terei que declarar IR e pagar o imposto sobre esse valor investido.
Obrigada
Seja bem-vinda a Comunidade.
Declaração Anual é uma coisa e Imposto sobre criptomoedas é outra, este último, inclusive carece de regulamentação.
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Sobre IRPF consulte o site oficial:
- Na ficha “Bens e Direitos”: todos os clientes com mais de R$ 5 mil em algum criptoativo precisam declará-lo nesta ficha. Ao fazer isso, você basicamente indica para a Receita Federal que tem esses investimentos;
- Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”: os clientes que venderam criptoativos em 2023 e que tiveram lucros mensais abaixo de R$ 35 mil não pagam Imposto de Renda, mas precisam informar o total dos ganhos ao longo do ano nesta ficha;
- Ficha “Ganhos de Capital”: quem teve lucro acima de R$ 35 mil na venda de criptoativos precisa pagar Imposto de Renda e declarar esse lucro na ficha “Ganhos de Capital”.
fonte: Como declarar criptoativos do Nubank Cripto no IR 2024?
Um ponto de atenção sobre os trechos acima. Não se refere a lucros abaixo/acima de 35 mil, mas a qualquer lucro dentro de um conjunto de vendas (considerando todas as operações com criptoativos) abaixo/acima de 35 mil.
O lucro pode ser de R$ 100, se as vendas em um mês superaram 35 mil, o imposto sobre o lucro é devido.
EDIT: aliás, notei que foi feita referência ao artigo do próprio blog do Nubank, que traz a mesma desinformação. Espero que seja corrigido logo.
Ao investir em cripto ou em qualquer corretora nacional (CNPJ) a exigência para abrir uma conta é por CPF.
Contudo, investir em bitcoin (hoje) pela corretora só existe a possibilidade de comprar em uma conta PF. No caso, a corretora Nucripto (conta PF).
SIM. Vai ter que declarar para PF se investir em criptos pela PF.
- A isenção é somente para abaixo de R$ 5 mil em compras anuais para Criptos.
Importante esclarecer que uma coisa é declarar, outra coisa é pagar o imposto. O imposto sobre criptos a gente só paga em caso de venda. Não incide imposto sobre a compra ou a posse de criptos.
Sobre a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual de ajuste, os critérios se encontram no Art. 2o. da IN RFB Nº 2178/2024.
Caso você seja obrigada a apresentar a declaração anual de ajuste por qualquer um dos critérios, só daí é que deve avaliar quais informações devem ser inseridas nas seções de rendimentos isentos, ganhos de capital e na ficha de bens e direitos.
Obrigado pelas explicações @FernandoLacerda @Pedrotfontes @Lucas.R! Estava com dúvidas nessas questões também.
Agora é só preparar os relatórios para declaração!