Considerando que a responsabilidade pelo controle dos ganhos de capital com criptomoedas é do investidor, cabendo a este contratar um contador especializado, fornecendo os dados necessários para geração da Guia correspondente, ou o próprio investidor efetuar essa operação, segue abaixo, alguns links relevantes sobre o tema, que poderá ser de grande valia, para quem está iniciando nessa jornada e está meio perdido.
Lei 14.754/23 Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior…
Considerando as conversões de Nucoins para BTC e USDC (e, certamente, a venda destas criptos), bem como o aumento vestiginoso da cotação do BTC, que tem como consequência, em muitos casos, a venda desta moeda, suas dicas são de extrema importância @LuizGSF , muito obrigado!
Como sou iniciante na área de operações com cripto, já estou me debruçando nas informações e solicitando extrato ao Nubank, que é onde faço operações de cripto.
Solicitei meus extratos hoje. Me pediram 3 dias úteis para enviarem. Amanhã vou tentar novamente com outro atendente. Acredito que só passei do limite agora no mês de outubro.
Em uma hipótese de operações com criptomoedas que superou 35k em um determinado mês de 2024 (neste caso, antes de outubro), mas que não houve ganho de capital (operação gerou prejuízo), e que, a época, não foi transmitida/informada via GCAP dentro do prazo regulamentado (até o final do mês subsequente), a consequência seria “apenas” a multa ? Alguém consegue responder essa questão ?
Mensal
O imposto só é devido e calculado sobre o lucro, quando auferido.
O GCAP, salvo engano, nem tem subrotina para calcular quando há prejuízo.
Anual
Importante salientar que na Declaração Anual, deverá constar o saldo de cripto ativos e os dados transmitidos pelo GCAP (mensal) estarão integrados a Declaração Anual.
Sugiro que seja disponibilizado as movimentações em criptomoedas no mês e não nos últimos 45 dias como é hoje.
Para efeito de imposto de renda, o que vale é a quantidade de operações no mês.