Dicas básicas sobre impostos em operações com Criptomoedas

Considerando que a responsabilidade pelo controle dos ganhos de capital com criptomoedas é do investidor, cabendo a este contratar um contador especializado, fornecendo os dados necessários para geração da Guia correspondente, ou o próprio investidor efetuar essa operação, segue abaixo, alguns links relevantes sobre o tema, que poderá ser de grande valia, para quem está iniciando nessa jornada e está meio perdido.

Apurar imposto sobre ganhos de capital
Declarar operações com criptoativos
Download do Programa Ganhos de Capital
Consulta Códigos de Receita (para quem for efetuar o recolhimento em atraso)

Lei 14.754/23
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024
Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019

Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

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Considerando as conversões de Nucoins para BTC e USDC (e, certamente, a venda destas criptos), bem como o aumento vestiginoso da cotação do BTC, que tem como consequência, em muitos casos, a venda desta moeda, suas dicas são de extrema importância @LuizGSF , muito obrigado!

Como sou iniciante na área de operações com cripto, já estou me debruçando nas informações e solicitando extrato ao Nubank, que é onde faço operações de cripto.

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Olá @LuizGSF ,parabéns pela postagem. Dicas muito importante e instrutivas.

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Obrigado pelos conteúdos @LuizGSF! Precisamos sempre de boas informações como essas.

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Conteúdo maravilhoso! :purple_heart: :sparkles:

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Solicitei meus extratos hoje. Me pediram 3 dias úteis para enviarem. Amanhã vou tentar novamente com outro atendente. Acredito que só passei do limite agora no mês de outubro.

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Achei o vídeo abaixo muito instrutivo sobre o preenchimento do sistema GCAP

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Obrigado por compartilhar, @Manoel_Enio.

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Prezados(as),

Em uma hipótese de operações com criptomoedas que superou 35k em um determinado mês de 2024 (neste caso, antes de outubro), mas que não houve ganho de capital (operação gerou prejuízo), e que, a época, não foi transmitida/informada via GCAP dentro do prazo regulamentado (até o final do mês subsequente), a consequência seria “apenas” a multa ? Alguém consegue responder essa questão ?

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Estou na mesma situação.
Meses de março e abril.

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Mensal
O imposto só é devido e calculado sobre o lucro, quando auferido.
O GCAP, salvo engano, nem tem subrotina para calcular quando há prejuízo.

Anual
Importante salientar que na Declaração Anual, deverá constar o saldo de cripto ativos e os dados transmitidos pelo GCAP (mensal) estarão integrados a Declaração Anual.

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Isso mesmo. O Sistema retorna que não há imposto devido e não gera o DARF.

Obrigado @LuizGSF

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Nubank poderia inovar e criar o NuContabil, que oferece suporte aos clientes e entregaria isso completo pra nos

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Também acho isso, o Nubank poderia cobrar um valor por esse serviço inclusive.

Com certeza existiria uma demanda grande por um serviço assim.

Deixo uma pergunta para vocês, imagine que o Nubank venha de fato a oferecer tal serviço, vcs estariam dispostos a pagar por esse serviço?

  • Sim, pagaria até 100,00
  • Sim, pagaria até 200,00
  • Sim, aceitaria pagar acima de 200,00
  • Não pagaria
0 votante

E sim, entendo que seria complicado adicionar tal serviço, mas eu gostaria de ver o quanto de demanda teria por isso.

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Sugiro que seja disponibilizado as movimentações em criptomoedas no mês e não nos últimos 45 dias como é hoje.
Para efeito de imposto de renda, o que vale é a quantidade de operações no mês.

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Se você solicitar o extrato no chat eles mandam para o seu email.
ai pode escolher o prazo

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