Tudo que todos os clientes de bancos digitais pouparam teve diversos destinos. Se foi gasto, circulou, e portanto, foi em parte arrecadado em ICMS etc. O que guardaram, foi ou será em parte arrecadado em Imposto de Renda. Em ambos os casos anteriores, também incidiu ou incidirá eventualmente IOF.
IPTUs e IPVAs também podem ter sido pagos em parte considerável com essas economias. E não só de 2019 como também acertos em acordos de dívidas de anos anteriores.
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