Imposto - Tributação Exclusiva - Caixinhas

Alguem saberia dizer se, em um determinado ano, colocando dinheiro nas Caixinhas, e não retirar nada, na Declaração de IR do ano seguinte, haverá rendimento no Informe a ser lançado nos Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva? Apesar dele ter aumentado (ter rendimento) a dúvida é se pelo fato de não haver resgate da caixinha, haverá este tipo de lançamento. Para exemplificar: Se foi colocado numa caixinha que investe em RDB, R$ 1.000 e nada foi retirado até o fim do ano. No fim do ano ela esta no valor de R$ 1.050 por exemplo. A dúvida é se na Declaração de IR Terá que declarar R$ 50 em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva ou não, uma vez que não houve resgate. Pois não sei se a caixinha se comporta como um Fundo de RF ou como titulos de RF.

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Sim… Vai ter que declarar.

Neste caso, não se preocupe que vem detalhado no informe de rendimentos…

E se utilizar a modalidade pré-preenchida já vem algumas coisas do Nubank declarado, ainda mais que toda empresa, declara por volta de janeiro. - Só vai ter o trabalho de conferir, se bate os valores e acrescentar os que faltam.

Lembrando que não é só caixinha que declara se estiver no Nubank, a conta remunerada em RDB também é necessário declarar.

E se ainda permanecer com dúvidas se todo o seu patrimônio se encaixa para fazer a declaração, recomendo consultar um contador.


O seu caso é parecido com o meu, não retirei nada. E tive que declarar…

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Bem-vindo, @Anderson_lpp!

Não. O rendimento só deve ser declarado quando houver resgate. Você deverá repetir o valor incial investido a cada ano na ficha de “bens e direitos”. Não haverá rendimento declarável no informe de rendimentos, basta segui-lo.

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Acabei de dizer que precisa declarar e que no informe do Nubank informa, amigo… A conta remunerada é o Saldo da conta.

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É que a pergunta foi específica sobre o lançamento de rendimento na declaração. O rendimento só é declarado quando ocorre o resgate. Enquanto está investido aparece apenas na declaração de bens, pelo valor investido.

Acho que foi o esclarecimento que o @LuckPass veio trazer. :wink:

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Faça declaração conforme instrui o informe de rendimento, não tem erro.

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Oi Lucas, tudo bem? Obrigado pela resposta.
Sei que é só seguir o Informe. Mas gostaria de ter essa informação prévia antes de fazer os apostes nas caixinhas, pois tenho que declarar IR em outro país também e aparecer rendimento sujeito a tributação exclusiva me faz ter que pagar IR em outro país tb. No ano anterior eu fiz aportes e resgates das caixinhas e acaba por ter esse campo à preencher (além é claro dos bens e direitos)… a minha duvida é se eu não resgatar nada da caixinha se além dos bens e direitos teria também o campo tributação exclusiva com o valor do “aumento de rendimento” da caixinha. Nesse seu caso que mostrou, teve esse campo ?

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Era essa a duvida mesmo. Muito Obrigado. Faço IR em outro País e se esse campo aparece pra declarar eu tenho que pagar IR neste outro País. Gostaria só de acumular… e quando resgatar, eu pago o IR (local na fonte) e no outro País.

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Só fique atento, então, ao tempo que você vai ficar nessa situação. Se você usar uma caixinha na modalidade RDB, os depósitos têm um prazo (cerca de 2 anos). Vencido o prazo, o depósito é resgatado e reinvestido, e isso vai gerar o rendimento sujeito a tributação exclusiva.

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Os impostos só são cobrados de fato no resgate. Essa foi a pergunta do @Anderson_lpp.

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Volto a repetir. :smiling_face:

  • O informe de rendimentos vai vir se ele teve rendimentos exclusivos
  • O informe de rendimentos vai vir se ele teve bens e direitos.

Tudo fica em uma única linha @Anderson_lpp.

E tem motivo de ficar tudo em uma única linha (na ficha bens e direitos).

O tal do código e grupo.

Ao selecionar o código (do informe), vai informar na ficha Bens e direitos, a opção de você preencher os rendimentos exclusivos.

  • Se você resgatou, vai estar na mesma linha do informe (Bens e direitos), os rendimentos.
  • Se você não resgatou, vai estar na mesma linha do informe (bens e direitos), os rendimentos exclusivos R$0,00 (zerados).

Eu tenho alguns que não resgatei e lá informa zerado (o rendimento).

E neste caso, quando estiver zerado, vai ser necessário declarar somente na ficha bens e direitos e ignorar o “rendimento exclusivo de R$0,00”.

Lembrando que se tiver rendimento exclusivo, do tipo R$0,01 já é necessário preencher para evitar qualquer “divergência futura” com a receita.

Nunca se sabe!.


Espero ter ajudado.

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Sobre a declaração pré-preenchida, é importante tomar cuidado :warning:. Sempre confira todas as informações, pois estão chegando muitos dados incorretos e incompletos. É essencial estar atento a isso.

De acordo com o exemplo da imagem, o valor X será declarado em 31/12/2022 e X em 31/12/2023 na ficha “Bens e Direito”.

Além disso, se você recebeu rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, mesmo sem ter resgatado os valores, é importante informá-los na declaração do Imposto de Renda. Isso ocorre porque esses rendimentos foram tributados na fonte, ou seja, o imposto foi deduzido no momento em que foram pagos ou creditados ao beneficiário, e não serão tributados novamente.

Portanto, mesmo sem efetuar o resgate, esses rendimentos devem ser declarados para que a Receita Federal tenha conhecimento das informações corretas.

Pronto, é só fazer isso.

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Vou fazer igual, a turma gosta de fazer. Corretor ortográfico

E como informei pela 3x.

Mas o assunto é sobre rendimentos…

E como informei…

Mas, voltaram a desinformar o cliente que tem dúvidas… Porquê? Não sei.

E voltei a repetir.

E que detalhei, cada passo. Se for zero o rendimento, o IRPF não aceita. Se for acima de 0,01 o IRPF aceita.

E tudo isso vai ter uma opção na aba da ficha bens e direitos, ao selecionar o código que está no Informe de rendimentos, enviado pelo Nubank.

O trabalho que vai ter é conferir o informe se batem os valores.

Detalhei aqui @Anderson_lpp :arrow_heading_down:

No mais, o @Edson_Bezerra resumiu bem de todo mundo. :arrow_heading_down:


Simples assim… Chuchu beleza

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Não entendi?

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Não era sobre você gui… Foi mal.

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O @Anderson_lpp é dos meus e gosta de entender as coisas e não simplesmente fazer o copia e cola do informe. Intruir pra seguir o informe está longe de ser o suficiente até porque ele quer insumos para tomar uma decisão antecipada.

@guilhermereistg, pra eu aprender ainda mais aqui (eu :purple_heart: a NuCommunity), você poderia ilustrar quando essa situação ocorre no caso de depósitos em RDB e em fundos de investimento?

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Você tá fazendo confusão.
Não haverá rendimento declarável no informe de rendimentos se não houver resgate, portanto, nada deve ser declarado.

Você que desinformou.
Não se declara rendimentos de aplicações sujeitas a tributação definitiva na fonte se não houver resgate. Ponto.

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Exato meu amigo @FernandoLacerda . Preciso escolher hoje onde investir de modo que ano que vem quando eu for declarar não tenha surpresas negativas. Se eu escolher um Fundo de Renda Fixa, eu sei que apenas a valorização dele gera “Rendimento suj. a trib. exclusiva”. Fundo de ações, não gera. E o outro País, onde tambem tenho Domicilio Fiscal, pode tributar o que eu declarar na linha de “Rendi. Suj a trib exclusiva” do Brasil. E aí já era!! Mesmo que eu não tenha resgatado nada… para o Brasil eu não pago imposto… mas pra outro País posso ter que pagar. Por isso saber antecipadamente é importante. Eu sei fazer uma vez que tenho o Informe… mas nessa altura a “inês é morta” se eu escolher “errado” hoje.

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Vale lembrar que a tributação nesse caso é Definitiva na Fonte e não Exclusiva.

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Meu desafio é escolher um investimento, de baixo risco (RF de preferencia), onde eu possa acumular capital, sem querer resgatar… por anos… e que ao mesmo tempo não gere “rend suj a trib exclusiva” apenas pelo que valorizou, pois apenas esta informação no IR do Brasil, me faz ter que pagar IR em outro país, mesmo sem ter resgatado.

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