O Imposto de Renda Pessoa Física 2025 trouxe mudanças importantes que impactam quem está obrigado a declarar.
Confira as principais alterações:
Calendário do IRPF 2025
13 de março – Publicação da Instrução Normativa do IRPF.
13 de março – Liberação do programa PGD IRPF para preenchimento da declaração.
17 de março – Início da transmissão das declarações pelo PGD IRPF 2025.
1º de abril – Implantação da solução online (MIR) para preenchimento e entrega da declaração.
1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida.
Novas Regras de Obrigatoriedade
O valor mínimo de rendimentos tributáveis anuais para a obrigatoriedade da declaração foi alterado de R$30.639,00 para R$33.888,00.
O limite de receita bruta da atividade rural para obrigatoriedade da declaração foi elevado de R$153.999,50 para R$169.440,00.
Passa a ser obrigatória a declaração para quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 13.4.973/2024).
Foi incluída a obrigatoriedade para quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Mudanças na Ficha de Bens e Direitos
Alterações importantes:
A categoria “99 - Outros” .
O campo para atualizar o valor de imóveis estará bloqueado. Para realizar alterações, será necessário abrir um evento específico no sistema.
Bens classificados como “outros bens” precisarão ser reclassificados.
Exclusão de Campos no IRPF 2025
Campos removidos:
- Título de eleitor.
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior).
- Número do recibo da declaração anterior (quando for uma declaração retificadora online).
Prioridades nos Lotes de Restituição
Maior prioridade: Contribuintes que simultaneamente utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via PIX.
Ordem de priorização:
Idosos com 80 anos ou mais.
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via PIX.
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via PIX.
Demais contribuintes.
Cronograma de Lotes de Restituição
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º e último lote: 30 de setembro
Liberação da Declaração Pré-Preenchida – 1º de abril
A declaração pré-preenchida será disponibilizada com os seguintes dados:
Informações pessoais da declaração anterior (identificação, endereço, etc.).
Rendimentos e pagamentos informados na DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web.
Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros (incluindo RRA).
Valores de restituições recebidas no ano-calendário.
Contribuições à previdência privada.
Atualização do saldo de conta bancária e poupança.
Atualização do saldo de fundos de investimento.
Imóveis adquiridos no ano-calendário.
Doações efetuadas no ano-calendário.
Informações sobre criptoativos.
Contas bancárias/poupanças ainda não declaradas.
Fundos de investimento ainda não declarados.
Contas bancárias no exterior.
Não deixe para a última hora! Organize-se e faça sua declaração com antecedência.
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Período de Entrega
Início: 17 de março de 2025, a partir das 8h.
Término: 30 de maio de 2025, até as 23h59.