Jornada da Renda Variável: tipo de ordens

2022-07-21T14:00:00Z

Olá Nu Community,

O assunto desta semana na Jornada da Renda Variável vai ser sobre Tipos de ordens, vamos explicar o que são, quais as principais diferenças entre ordem a mercado e ordem limitada, e quando usar uma ou outra.

Agora, se você não acompanhou nossa jornada desde o início, é só acessar o conteúdo através dos links abaixo:

  1. O início
  2. Os tipos de ações e BDRs
  3. O que são dividendos?
  4. Fundos Imobiliários e ETFs
  5. Tipos de ordens
  6. Inplits, splits, direitos de subscrição e bonificações (em breve)
  7. Opções e mercado futuro (em breve)
  8. Análise técnica e fundamentalista. (em breve)

As ordens são instruções enviadas à bolsa de valores (B3) para que a pessoa investidora possa comprar ou vender ações, FIIs, ETFs, BDRs, ou seja, é através dessas ordens enviadas de forma eletrônica que possibilita a compra ou venda da ação ABCD3, por exemplo.

As ordens enviadas à B3 podem ser feitas de duas formas diferentes, ou a mercado ou de forma limitada, vamos explicar de forma detalhada para vocês:

  • Ordem a mercado: é aquela em que a pessoa investidora especifica somente a quantidade a ser comprada/vendida, não tem um preço fixo e é executada imediatamente.

Exemplo: você quer comprar 100 ações da empresa ABCD3, então tu coloca o número 100 como quantidade e envia a ordem a mercado (normalmente tem alguma sinalização de “a mercado” para identificar).

A vantagem das ordens a mercado é que a pessoa investidora terá certeza que a compra/venda será realizada, pois não há a possibilidade de cancelamento após o envio de ordens a mercado. A desvantagem é que nem sempre o valor da compra/venda vai ser do preço atual, pois como sabemos, os preços oscilam o tempo todo.

  • Ordem limitada: é aquela em que a pessoa investidora especifica a quantidade a ser comprada/vendida e também o preço, ou seja, essa pessoa só aceita a compra/venda naquele preço pré-determinado.

Exemplo: você quer comprar 100 ações da empresa ABCD3 a R$ 10, então tu coloca 100 na quantidade, R$ 10 no preço e envia a ordem. Vamos supor que o preço atual da ABCB3 é R$ 10,90, então tua ordem será executada somente se o preço cair exatamente nos R$ 10, caso contrário, tua ordem ficará aguardando e não será executada.

As vantagens das ordens limitadas é que a pessoa investidora terá certeza do preço que a compra/venda será realizada, permitindo o controle da operação. Já as desvantagens é que nem sempre a ordem será executada, pois se o preço não corresponder à expectativa que a pessoa pré-estabeleceu, não será executada.

As ordens limitadas ficam aguardando até serem executadas, mas por quanto tempo? Depende da validade que você escolher, as principais são:

  • Validade para o dia: só é válida para o dia em que foi encaminhada
  • Validade até a data especificada: a oferta terá validade até a data especificada (máximo de 30 dias)
  • Validade até cancelar: a oferta terá validade até que alguém a cancele (máximo de 30 dias).

Dica: tome cuidado ao deixar ordens abertas sem um acompanhamento criterioso, no post da próxima semana explicaremos como esses ativos negociados em bolsa podem sofrer alterações no preço por mecanismos utilizados para facilitar a negociação através de inplits, splits, direitos de subscrição e bonificações.

E assim chegamos ao fim de mais um conteúdo sobre renda variável. Fiquem ligados que a nossa jornada ainda está longe do fim.

A Jornada da Renda Variável é a segunda parte da série de posts sobre investimento. A primeira parte, sobre renda fixa, está disponível nos links abaixo:

  1. Renda Fixa
  2. Jornada da Renda Fixa: RF 101
  3. Jornada da Renda Fixa: principais opções e dicas p/ reserva
  4. Jornada da Renda Fixa: CRI/CRA/Debêntures e isenção de IR
  5. Jornada da Renda Fixa: inflação e juros. Como nos afetam?

E se você não entendeu alguns termos ou ficou com alguma dúvida, não se preocupe, ao longo das próximas semanas vamos continuar detalhando tudo para vocês, por isso não percam as próximas publicações.

Um abraço e a gente se vê semana que vem!

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