Me ajudem a comprovar residência!

Olá pessoas, como vocês estão?

Eu moro atualmente em uma república e por não ter nenhuma conta física no meu nome e endereço, não consigo comprovar minha moradia para conseguir marcar consultas no posto de saúde =(.

Será que é possível a NuBank me enviar uma fatura física? Alguém já passou por algo parecido?

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Sim, já houve uma situação aqui. Vc pode até pedir no chat do Nubank. Não sei se a outra pessoa conseguiu mas ela tinha outros meios para tentar, tipo contrato de aluguel ou conta de telefone.
Mas se não conseguir, não tem conta de celular? Normalmente elas têm o endereço na última folha da fatura. Ainda que digital, bastaria imprimir.

Enfim, existe um grande descompasso entre a burocracia do papel e o mundo digital…

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Siim, é bem complicada essa situação.

Infelizmente não tenho outras contas, nem digitais =(. O celular por exemplo é em débito (crédito?) automático no cartão NuBank :slightly_frowning_face:

Olá é só pedir pra enviar por email a fatura e você imprimi.

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Vc pode pedir no chat do Nubank a fatura

Boa tarde Caroline,
Sei que é importante ter um comprovante de residência em seu nome para evitar transtornos burocráticos, mas existe uma lei federal que ampara as pessoas que não possuem contas em seu nome a fazerem uma “declaração de residência”.
Veja um trecho:

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Principalmente os serviços públicos não podem negar o seu cadastro/atendimento por falta de comprovantes de empresas privadas:

Dica: IMPRIMA ESSA LEI e leve ao referido posto junto com uma declaração de próprio punho:
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7115.htm

Espero ter ajudado. :+1:

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Resumindo: A simples declaração do interessado sobre sua residência é presumida verdadeira até prova em contrário.

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@Matheus_Bury a fatura do Nubank não tem endereço. Não tem como usá-la como comprovante de residência.

No final da fatura tem um boleto onde consta endereço e demais dados sensíveis já que obrigatoriamente, todos os boletos são registrados.

Norma da Febraban, que trouxe mais segurança e reduziu o número de fraudes.

Boleto não serve como comprovante de endereço. Os boletos de depósito do nubank tb saem o endereço, mas não são aceitos.

Não sei hoje, mas no início do Nubank havia essa opção, porém, cobravam uma taxa de postagem.

Tem lugares que aceitam a Nota Fiscal com endereço em seu nome como comprovante de residência, eu mesmo já usei, mas se não der certo, faz o que o @Alex.Coimbra disse, essa declaração serve também.

Adorei. Obrigado Alex.

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