Recentemente fizemos uma atualização nos Termos e Condições do programa Nucoin adicionando informações relacionadas ao fluxo de cancelamento mandatório do programa, mais especificamente nos itens do artigo 11.5, conforme mencionado pelo @FernandoLacerdanesse post:
Devido a implementação de novos fluxos internos para cancelamento e liquidação da carteira de Nucoin, atualizamos esses tópicos para evidenciar o processamento das moedas congeladas em casos individuais, onde o cancelamento foi iniciado pelo Nubank (especialmente em casos de quebra do regulamento ou outros tipos de cancelamentos regulatórios).
É importante ressaltar que essa alteração não adiciona novos motivos ou justificativas para o cancelamento da carteira por parte do Nubank, e portanto não deve alterar a experiência geral do Programa.
Em suma, as Nucoins só poderão ser vendidas após o descongelamento, em quaisquer circunstâncias. Uma medida para preservar o valor do token, mesmo diante das solicitações de desvinculamento do programa por parte dos participantes.
O correto seria o inverso disso. " transferir suas Nucoins para outra carteira que venha a ser por Você informada" e somente no caso de ser impossível realizar a transferência é é que seria realizada a venda.