Nubank prendeu meu saldo de cashback do ultravioleta

Meu cartão ultravioleta e conta foram cancelados injustamente, entenda o caso:

Fiz uma contestação de uma compra que não reconhecia na fatura, de forma equivocada.

A compra foi com o cartão físico, com senha, feita pelo meu sócio, tinha emprestado o cartão e não lembrava, por isso fiquei confuso e abri contestação.

A partir disso cancelaram o cartão e a conta, já tem meses isso.

A fatura estou pagando normalmente de contas que foram parceladas, inclusive da compra que contestei erroneamente, pois foi parcelada em 12x.

Nas fatura também estão vindo as cobranças de R$49,00 referente a mensalidade do ultravioleta, visto que não tem novos gastos mensais no cartão para ter o desconto da mensalidade, pois o cartão está cancelado.

O cashback do ultravioleta também continua com rendimentos diários normalmente, mas o nubank não quer transferir o valor acumulado para minha conta em outro banco, alegando que o cashback é cancelado junto com o cartão. Como pode? Continuo pagando mensalidade do ultravioleta e não posso ter o meu dinheiro acumulado no cashback?

Nunca tirei nenhum valor do cashback, estava deixando acumular junto com o rendimento, o valor atual hoje é de R$5.901,31

Muito revoltante!

O que fazer neste caso?

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No caso do resgate dos valores do Cashback não seria possível se levar em conta a cláusula 6.4 no contrato do Ultravioleta. :point_down:t4:

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Contate o NU pelos Canais Oficiais e relate, apresentando documentação relacionada.

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Existem adicionais as quais você pode recorrer, como a ouvidoria do próprio Nubank, o site Reclame Aqui e do Banco Central.

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Nubank

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Creio que podem ter considerado o caso como quebra contratual. Veja, no resumo do contrato do cartão :link: já é possível verificar que ele é de uso pessoal e intransferível:

1.2 Cartão: É o instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, e que é de seu uso pessoal e intransferível.

No item, 3.2.1, também consta:

Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função contratada, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis

Por fim, fornece canais para solução de eventuais conflitos:

12.12 Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Emissor através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do e- mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).

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Bingo!!!

Regra número 1 bancária… cartão e senha são pessoais e intransferíveis!!

Infelizmente quebrou essa regra, a casa cai!

Exemplo bem simples que se vê aos montes por aí… inclusive aqui na comunidade.

A pessoa vai em um golpe onde ela forneceu a senha a terceiros. Aos olhos do contato que você assinou, você quebrou essa regra e o banco não tem a menor obrigação de te ressarcir (a não ser que seja provada falha do banco em algum ponto). Mas a galera (mesmo que de forma inocente) fornece a senha e depois reclama que a culpa de ter sofrido o golpe é do banco!

Eu mesmo já cancelei um cartão que tinha milhas pra cacete, sem saber que iria perde-los.

Mas baseado em tudo que li aqui caso, não acredito que o banco vá voltar atrás. Você poderia tentar a justiça, porque aí fica a critério de um juíz definir o final…

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Sem motivo, bastavam negar a contestação, o que realmente ocorreu, mas junto resolveram cancelar tanto a conta quanto o cartão de crédito

Infelizmente não existe nada que o banco possa fazer, como os amigos já disseram, foi uma quebra de contrato, você não pode dar o seu cartão para outras pessoas usarem.

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Não quero que o banco volte atrás e nem contesto mais o cancelamento, só quero meu cashback

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Essa situação me fez pensar em uma coisa…

Se algum dia tiver que cancelar o cartão Ultravioleta por furto, ou qualquer coisa, então preciso sacar o Cashback antes de mais nada!

Sei que com os virtuais não precisa. Afinal já tive um cartão que os dados vazaram por algum site, cancelei e fiz outro, o Cashback se manteve.

Então, não é uma boa deixar mais Cashback do que se pode sacar.

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Não quero conta nem cartão de volta, somente meu dinheiro preso no cashback

O contrato não prevê liberação do Cashback, quando aceita o UV tá concordando com as regras do mesmo, o que você precisaria ver é a questão da cobrança pelos canais de atendimento oficiais como o @LuizGSF orientou. :handshake:

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Eu contestei a compra pelo chat, se eu imaginasse que ia ter tamanha dor de cabeça é lógico que teria sacado o cashback antes

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Isso mesmo, além do mais só podemos sacar R$1900,00 por mês, mesmo que eu soubesse dessa regra no dia que abri erroneamente a contestação, não daria tempo de sacar os mais de R$5.000,00 disponíveis

O Cashback não é seu até que você retire ele. Até lá, ele pertence ao Nubank.
Se o serviço UV for cancelado, você perde.
Se você tem o serviço UV, retire ele do cashback e faça a transferência.

Detalhe: o cliente UV tem proteção a compra, além da proteção do mastercard

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Exato, se eu usasse esse cartão não deixaria acumular mais de R$1900,00, chegando este valor é bom ir sacando, se acontece uma situação desse tipo é uma zebra.

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Não faz sentido, só deixei lá pra ir acumulando com o rendimento, que já estava na média de R$100/mês

É verdade, não faz muito sentido, mas é uma cláusula. O dinheiro do cashback não é seu até que você retire.

Eu acredito que o Cashback fique vinculado apenas a conta com os benefícios Ultravioleta e não ao cartão de crédito em si.