Pessoal boa noite!
Uma dúvida rápida:
Os investimentos na Nucoin e criptos tb servem para isentar a anuidade do Nubank UV?
Tenho investidos em ações na bolsa, e em criptos.
Valeuuu
Pessoal boa noite!
Uma dúvida rápida:
Os investimentos na Nucoin e criptos tb servem para isentar a anuidade do Nubank UV?
Tenho investidos em ações na bolsa, e em criptos.
Valeuuu
Boa noite, até onde sei não. É uma discussão antiga que não achei no contrato especificando se isenta ou não, caso você queira ver é a cláusula 2.2.3, mas vale entrar em contato com Nubank pelo o Chat do App e depois contar pra gente.
Valeu pelo suporte, @ranielreis.
Vou ler sobre.
As compras da Nucoins e outras criptos são efetuadas via conta, não via cartão.
Já fiz essa pergunta no chat uma vez e a resposta que o atendimento passou foi que sim, criptomoedas e Nucoins contabilizam. Se a soma dos valores líquidos de todos os investimentos no Nubank for acima de 50 mil o cliente UV ganha a isenção naquele mês.
Ta ai uma coisa que não estava sabendo e nem tinha passado pela minha cabeça sobre.
Sério, @MaxC ?
Se for assim mesmo, o negócio fica bomm.
Olá! Li isso e fiquei bem curioso. Intrigado, acabei de entrar em contato pelo atendimento do UV, só que a resposta foi negativa: Nucoin e demais criptos não contabilizam para a isenção da mensalidade.
Aparentemente tá acontecendo algum desencontro de informação, apesar que isso tá sendo mais comum do que gostaria de ver com base em outros relatos, mas entrei em contato pra “desempatar” e a resposta do Nubank foi a seguinte:
2x1 para o “Sim” rs
Brincadeira à parte, acredito que conta sim, o que é ótimo para quem tem Nucoins, principalmente se vier a se valorizar no futuro.
Vi aqui no histórico do meu atendimento, a atendente inclusive pediu um tempo para fazer uma consulta e depois de uns 5 minutos voltou com a resposta positiva.
A pergunta que estou fazendo ali, é que eu havia entendido que apenas Nucoins não seriam consideradas.
Vishe, e aí, alguém aí pra mudar o placar? rs
Chegou bem pertinho, @ranielreis. Me parece que está ali na cláusula 2.2:
Eu achava que não contava, pois o Nubank em muitas situações não considera cripto como investimento. Mas, agora olhando o contrato, pelo jeito conta sim, pois tem a previsão específica para “ativos digitais”.
Obrigado @fernandolacerda por trazer para nós esse recorte do contrato, Acho que ficou bem claro agora.
Tomara que consigam melhorar essa questão do desencontro de informações por parte do atendimento.
Na cláusula que o @FernandoLacerda postou prevê a possibilidade, apesar que ainda não me conformo como o suporte diz algo assim, deixa a gente todo perdido.
Voltei pro chat aqui, apontando essa cláusula específica do contrato. Estou averiguando se eles consideram nucoin+criptos nesses “ativos digitais”.
Confesso que acho estranho esse entendimento, mas a resposta final foi essa… Então sigo acreditando que criptos não são consideradas para a isenção.
Pasmo!
Eu até entendo que o atendimento do Nu, para conseguir dar um atendimento “WOW” e resolver mais efetivamente os problemas dos clientes, tem que ter certa liberdade e criatividade. Agora, eu fico cada vez mais assustado com essas bizarrices que são relatadas por aqui.
Definitivamente “ativos digitais” não são os ativos negociados em bolsa.
Concordo… Essa nomenclatura, no mercado, é usada para criptoativos. O que complica é discutir isso com uma fonte oficial e ela ser divergente do seu entendimento.
Isso é complicado mesmo. Se escalonar para a ouvidoria creio que possa receber uma resposta acertiva porque até o momento não vi relatos de ouvidoria cometer erros, mas acionar a ouvidoria só pra isso? Não iria compensar, fora que tem o prazo de 10 dias. Espero que consigam melhorar isso de verdade.
Acabei de fazer isso. Quando houver a devolutiva, repasso a informação pra vocês.