Nucoin e criptos tb servem p/isentar anuidade UV?

Pessoal boa noite!

Uma dúvida rápida:

Os investimentos na Nucoin e criptos tb servem para isentar a anuidade do Nubank UV?

Tenho investidos em ações na bolsa, e em criptos.

Valeuuu :smiley:

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Boa noite, até onde sei não. É uma discussão antiga que não achei no contrato especificando se isenta ou não, caso você queira ver é a cláusula 2.2.3, mas vale entrar em contato com Nubank pelo o Chat do App e depois contar pra gente. :handshake:

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Valeu pelo suporte, @ranielreis.

Vou ler sobre.

:clap::+1:

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As compras da Nucoins e outras criptos são efetuadas via conta, não via cartão. :relieved:

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Já fiz essa pergunta no chat uma vez e a resposta que o atendimento passou foi que sim, criptomoedas e Nucoins contabilizam. Se a soma dos valores líquidos de todos os investimentos no Nubank for acima de 50 mil o cliente UV ganha a isenção naquele mês.

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Ta ai uma coisa que não estava sabendo e nem tinha passado pela minha cabeça sobre.

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Sério, @MaxC ?

Se for assim mesmo, o negócio fica bomm.
:clap::smiley::sparkles:

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Olá! Li isso e fiquei bem curioso. Intrigado, acabei de entrar em contato pelo atendimento do UV, só que a resposta foi negativa: Nucoin e demais criptos não contabilizam para a isenção da mensalidade.

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Aparentemente tá acontecendo algum desencontro de informação, apesar que isso tá sendo mais comum do que gostaria de ver com base em outros relatos, mas entrei em contato pra “desempatar” e a resposta do Nubank foi a seguinte:

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2x1 para o “Sim” rs

Brincadeira à parte, acredito que conta sim, o que é ótimo para quem tem Nucoins, principalmente se vier a se valorizar no futuro.

Vi aqui no histórico do meu atendimento, a atendente inclusive pediu um tempo para fazer uma consulta e depois de uns 5 minutos voltou com a resposta positiva.

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A pergunta que estou fazendo ali, é que eu havia entendido que apenas Nucoins não seriam consideradas.

Vishe, e aí, alguém aí pra mudar o placar? rs

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Chegou bem pertinho, @ranielreis. Me parece que está ali na cláusula 2.2:

Eu achava que não contava, pois o Nubank em muitas situações não considera cripto como investimento. Mas, agora olhando o contrato, pelo jeito conta sim, pois tem a previsão específica para “ativos digitais”. :clap:

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Obrigado @fernandolacerda por trazer para nós esse recorte do contrato, Acho que ficou bem claro agora.

Tomara que consigam melhorar essa questão do desencontro de informações por parte do atendimento.

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Na cláusula que o @FernandoLacerda postou prevê a possibilidade, apesar que ainda não me conformo como o suporte diz algo assim, deixa a gente todo perdido. :sweat_smile:

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Voltei pro chat aqui, apontando essa cláusula específica do contrato. Estou averiguando se eles consideram nucoin+criptos nesses “ativos digitais”.

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Confesso que acho estranho esse entendimento, mas a resposta final foi essa… Então sigo acreditando que criptos não são consideradas para a isenção.

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Pasmo!

Eu até entendo que o atendimento do Nu, para conseguir dar um atendimento “WOW” e resolver mais efetivamente os problemas dos clientes, tem que ter certa liberdade e criatividade. Agora, eu fico cada vez mais assustado com essas bizarrices que são relatadas por aqui.

Definitivamente “ativos digitais” não são os ativos negociados em bolsa.

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Concordo… Essa nomenclatura, no mercado, é usada para criptoativos. O que complica é discutir isso com uma fonte oficial e ela ser divergente do seu entendimento.

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Isso é complicado mesmo. Se escalonar para a ouvidoria creio que possa receber uma resposta acertiva porque até o momento não vi relatos de ouvidoria cometer erros, mas acionar a ouvidoria só pra isso? Não iria compensar, fora que tem o prazo de 10 dias. Espero que consigam melhorar isso de verdade.

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Acabei de fazer isso. Quando houver a devolutiva, repasso a informação pra vocês.

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