Olá pessoal, confirmei as informações que passei acima com o RI do Nubank, que atendem pelo e-mail ir@nubank.com.br
A adesão ao Programa de Clientes NuSócios não configura em perder a isenção da Declaração do Imposto de Renda automaticamente.
O Nubank é contratado como Comissário Mercantil, e fará a reserva do seu pedacinho(BDR), em nome deles, não é a toa que quando for finalizado o IPO e acontecer a distribuição, esse pedacinho entregue gratuitamente não aparecerá no Extrato de Posição da B3 em seu CPF, dispensando a declaração do imposto de renda de 2022(Referente ao ano de 2021).
Durante o Programa de Clientes NuSócios, passados os 12 meses vocês terão duas opções.
a) manter 1 (um) BDR (“Opção A”); ou
b) receber os recursos resultantes da venda do BDR a mercado, líquidos de eventuais impostos e
emolumentos, em sua conta de pagamentos junto à Nu Pagamentos (“Opção B”).
Trecho retirado da página 77 do “Prospecto”.
Se escolherem a “Opção A”, a BDR será transferida para a sua custódia, em seu CPF, na Nu Invest, fazendo assim você ser obrigado a declarar no imposto de renda do ano de 2023(Referente ao ano de 2022).
Se escolherem a “Opção B”, quem fará a venda na Bolsa de Valores será o Nubank, como Comissário Mercantil, os valores resultantes dessa venda serão depositados em sua Conta do Nubank, garantido que você não seja obrigado a fazer a declaração do imposto de renda por causa disso.
Lembrando que estou falando somente do pedacinho gratuito do Programa de Clientes NuSócios, se vocês preferirem comprar pedacinhos(BDR) do Nubank pela Nu Invest, toda operação será realizada em seu CPF, sendo obrigado declarar.
Leiam o Prospecto, e se ficarem com dúvidas relacionadas a ele, o RI do Nubank está disposto a responder.