Obrigado por me explicar, então o único imposto que eu pago é se eu vender acima de R$35.000,00 em criptomoedas certo?
Outra coisa, se eu vender abaixo disso, qualquer que seja o lucro que eu tenha, por exemplo um lucro de R$100,00, eu devo fazer a declaração do IRPF anual? Pois de acordo com este requisito, eu deveria:
" * Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;"
Obrigado por me explicar, então o único imposto que eu pago é se eu vender acima de R$35.000,00 em criptomoedas certo?
Outra coisa, se eu vender abaixo disso, qualquer que seja o lucro que eu tenha, por exemplo um lucro de R$100,00, eu devo fazer a declaração do IRPF anual? Pois de acordo com este requisito, eu deveria:
" * Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;"
Desta regra que você citou, destaco o “sujeito à incidência de imposto”. Assim, como nas alienações mensais abaixo de R$ 35 mil o lucro é isento, não se enquadraria neste ponto específico que você citou.
No caso, se você tiver de apresentar a declaração anual por qualquer outro motivo, terá de declarar esses lucros na seção de “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Para saber se é obrigado a apresentar a declaração, o correto é aguardar a publicação da Instrução Normativa pela Receita disciplinando a apresentação da declaração anual no ano que vem.
A título de exemplo e referência, a deste ano pode ser consultada no link abaixo: