Quais públicos a nova lei sobre criptomoedas afeta?

Boa tarde,

Vi recentemente que uma nova lei sobre criptomoedas foi aprovada e que agora devem ser pago um imposto sobre as criptos. Isso afeta quem compra criptomoedas pelo Nubank?

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Isso eu nao sei dizer. Mas vi sobre essa lei

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Todos aqueles que começarem a realmente ganhar dinheiro.

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Mas a lei é para rendimentos no exterior. O Nubank se encaixa?

Deve se encaixar,mas deve ser um valor alto anual,tipo uma copia do imposto sobre rendimento que ja conhecemos,28 mil por ano.

Acho que de crypto e quase igual
Entao se vc nao lucrou nem isso por ano fique tranquilo

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Tá muito confuso essa lei, estou aguardando um posicionamento maior da Receita Federal, que deve fazer principalmente para o IRPF do próximo ano.

Pelo que vi irá começar a valer a partir de Janeiro com cobrança de 15% de imposto sobre vendas superiores a 30mil por mês pra quem aplica em criptos no exterior. Acho que as moedas disponíveis no Nubank não irão entrar nessa lei pois aplicamos em reais pelo app, acho que o Nubank é uma exchanges nacional

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Não se aplica.

Essa lei aplica-se, somente pra quem tem cripto em exchange no exterior

A lei da receita federal para Exchange nacional (por enquanto) mantém a mesma que é: Declaração anual com 5 mil em posse (só comprou) e 35 mil reais de vendas por mês (isenção da Darf).

Em mais detalhes, expliquei mais sobre nesse post:

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Boa noite,

E no caso de eu só ter comprado as criptomoedas. Eu comprei nucoins e bitcoins, eu devo pagar algum imposto só por possuir elas?

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NAS EXCHANGE DO BRASIL :brazil:

Se este ano de 2023 você só Comprou e não vendeu não vai emitir a DARF. Porém, vai precisar fazer a declaração anual em março de 2024, referente ao ano de 2023 (os 365 dias)

  • Só comprou; Declaração anual (exige acima de 5 mil reais em cripto)
  • Fez venda; Isento até 35 mil reais em vendas por mês e se passar dos 35 mil, aplica-se alicota de 15% sobre o lucro.

NAS EXCHANGE DO MUNDO :earth_africa:

Se este ano de 2023 você só comprou e não vendeu não vai emitir a DARF. Porém, vai precisar fazer a declaração anual em março de 2024, referente ao ano de 2023 (os 365 dias)

  • Só comprou; Declaração anual (exige acima de 6 mil reais em cripto)
  • Fez venda; Não tem isenção. Qualquer venda é 15% sobre o lucro.

Essa foi a matéria mais recente (2023) que encontrei. :arrow_heading_down::arrow_heading_down:

Saiba mais: +imposto


Em dúvida na hora de fazer a declaração, contrate um contador…

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E esse imposto de 15% sobre o lucro no exterior é pago por uma DARF emitida no mês que eu vender ou só quando eu fizer a declaração?

DARF é paga sempre no mês seguinte a venda de ativos.

Lembrando que, se teve de pagar DARF, também terá que fazer a declaração de IR no ano seguinte.

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Boa noite,

Obrigado pela resposta, mas isso não responde a minha pergunta. Gostaria de saber como esse novo imposto de 15% será pago

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Você emite a DARF no site do GCAP. Se não me engano o eCAC tem essa opção online do GCAP pra não precisar baixar nenhum programa atual.

Lembrando o que o colega disse acima, se emitir a DARF esse ano (2023) terá que fazer a declaração anual ano que vem (2024). Independente de qual corretora operar.

E se vender abaixo da isenção (corretoras nacionais) precisa declarar também, pois precisa apurar os ganhos de capitais (operações comuns).


Saiba mais: GCAP

Ahh… E se ajudar, no site acima :arrow_up: tem o Pergunta pro leão pode te ajudar também. Direto da fonte.

Saiba mais: Como emitir DARF


Vejo que está com dúvidas, as mesmas que te respondi em agosto. Por isso recomendo contratar um contador .

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Onde vc viu que este imposto é pago por DARF? Pois no artigo publicado da lei está escrito que ele será apurado na Declaração Anual de Ajuste.

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O imposto é cobrado sobre o lucro das vendas cujos valores ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Mais informações: https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-criptomoedas-2023/

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Nesse artigo realmente não informa. Mas, busquei aqui e todos da mesma lei aprovada informa que a aliquota é em cima do ganho de capital (lucro) ou seja precisa emitir a DARF (Exchange do exterior).

Deixei aqui esse post com muitas perguntas. A 19° responde essa que eu disse:

Saiba mais: Perguntas e respostas sobre declaração e Darf

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Veja o detalhamento da lei:

§ 1º Os rendimentos de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no ajuste anual, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo.

O que significa? Que o imposto seria retido na fonte?

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Significa: que esse imposto de 15%(pago), você não terá, direito de nenhum centavo(de volta). Caso, coloque gastos com saúde, ensino e etc… Para tentar recuperar, um valor, desse imposto(pago).
Conhecido como " restituição " kkk.

Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

@MarconiCop

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@Lucas.R
A nubank sendo uma corretora nacional, se ela aderir o sistema de saques/transferências. O volume de uso dela, vai aumentar bastante.
Poderia implementar essa função (com essas mudanças, beneficiando as corretoras nacionais do brasil, muitas pessoas vão usar as corretoras brasileiras!)
@wennder.santos pensei nessa proposta, pq a corretora, com mais tecnologia, seria nubank (tendo essa função de transferência, de criptomoedas). Sendo assim, vai ter mais clientes, usando área de criptomoedas, na nubank e chegaram novos clientes!

Eu estou ansioso, por essa atualização de transferências.

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