Resgate da caixinha imposto

Queria tirar uma dúvida. Se eu resgatar uma parte do dinheiro da caixinha, como funciona a questão do imposto de renda?

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Olá, @Mariana_Navarro. Seja bem-vinda à NuCommunity! Somos clientes assim como você, dedicados a descomplicar as finanças. Sempre que tiver alguma dúvida, não hesite em perguntar!

No caso da cobrança de impostos nas caixinhas, ela segue a seguinte regra:

Não é cobrada nenhuma taxa dos investimentos em RDB. Mas os impostos obrigatórios, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e Imposto de Renda, serão descontados do rendimento.

A incidência do IR é sobre os rendimentos do investimento e está ligada ao prazo da aplicação. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota de imposto cobrada. Veja as alíquotas:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O IOF também incide sobre os rendimentos, mas somente se houver resgate do dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação. Depois desse período, ele passa a ser isento.

Consultei este site para as informações e recomendo a leitura, pois oferece mais conteúdos interessantes:

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@Anderson super didática a sua explicação, aprendi por aqui valeu :facepunch:t5: :facepunch:t5: :clap:t5: :clap:t5:

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Eu que aprendo muito contigo, @ClaudioSilvaDigital! :handshake: :purple_heart:

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Vale como pra qualquer outro investimento de renda fixa: IOF decrescente no período de 30 dias e IR decrescente ao longo de 2 anos.

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Existem opções com isenção.

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Verdade amigo bem lembrado.

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:point_up_2:t3:

Exatamente, @soares.jm.
No intuito de contribuir, vou deixar abaixo um artigo do blog do Nubank que trata da matéria.

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Muito obrigada pelos esclarecimentos. Uma outra dúvida: tenho 50 mil aplicado. Resgato 10 mil. Qual o imposto a ser descontado?

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Olá
Uma duvida sobre o desconto regressivo do IR.
EX: Se hoje abro uma caixinha com 100,00. Esse vai incidir do desconto regressivo descrito nas mensagens acima, ok?
Mas no próximo deposito (180 dias depois) mais 1000 vai incidir a regra novamente para esse 1000 ou já entra para o desconto de 20%?

Outro EX:
Tenho 100,00 a 361 dias (incidindo 17,5%) retiro 90,00.
sobrando 10,00 com IR 17,5.
Deposito mais 200,00 - esse entra como 22,5% ou se mantem em 17,5%?

Bom dia,
Seja Bem vindo! :purple_heart:

O IR regressivo de valor máximo 22,5% é aplicado a cada depósito novo. Então, se você aplicou R$100,00 começa do 22,5% e vai regredindo até os 15%. E se aplicou R$1000,00 hoje ou só daqui 180 dias, vai começar nos 22,5%.

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Bom dia @GustavoB e boas vindas a comunidade

Exatamente, a % do IR vai ser por depósito feito, fica separado.

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E como expliquei acima.

Um novo depósito, começa tudo de novo, mas só naquele valor de entrada. Pegando o seu exemplo fica assim:

  • Entrou R$100,00 a taxa inicial é de 22,5% e depois passou para 17,5%. E com a retirada de R$ 90,00 sobra R$10,00. (E a taxa se mantém a 17,5% neste deposito)
  • Entrou R$200,00 a taxa inicial é 22,5% e vai regredindo.

E pegando o gancho, te pergunto.

E se você retirar R$ 50,00 dessa mesma caixinha de qual depósito será descontado?

O método utilizado nas caixinhas é o Último que entra, primeiro que sai (UEPS). E o que isso significa? Que se você retirar R$50,00 amanhã, antes de entrar um outro valor (novo depósito) o valor vai sair do depósito dos R$200,00.

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Respondendo direto ao ponto sem enrolação: Você paga IR proporcional no resgate. IR é sobre o lucro somente. O lucro do que está resgatando somente.

Exemplo, vamos supor que tem 100k investido, vai sacar 10k depois de 1 ano, você vai pagar IR somente sobre o lucro de 10k sacado em 1 ano, após supor 10% de lucro por ano, ir depois de 1 ano é 17,5%, vai pagar uns R$175 de imposto ao sacar 10k de 100k, na média. Claro eu fiz suposição de quanto o CDI rendeu em 1 ano, como se fosse 10%. Porque 10k lucrou 1k no ano, 10% suposição.

Mas fica tranquilo que imposto só paga o valor sacado, e sobre o lucro somente, não tem como ficar negativo ou algo assim ou sacar menos do que depositou, em renda fixa. Única exceção é se for menos que 30 dias, aí neste caso tem IOF além do IR, aí pode ser que fique negativo em alguns casos por causa do IOF.