Gente do céu, que coisa mais chique!!
A única vez que vi algo remotamente parecido foi quando fiz intercâmbio, próximo aos alojamentos estudantis tinha um mercadinho desses, mas com um funcionário pra atender a gente por lá hehe.
Enquanto isso meu condomínio mal tem dois elevadores (um deles sempre está em manutenção ).
Pela fundamentação exposta e pelas provas juntadas aos autos (postagens retro), declaro extinta a presente ação com resolução do mérito por inexistência de fato lesivo.
Caramba, chega olhei para trás agora para ter certeza que estava sozinha em casa