Venda do NUBR automaticamente e dividendos no informe

Meus BDRs do Nubank foram vendidos automaticamente e notei em um informe de rendimentos sob custódia do Bradesco que o valor da venda está constando como “Rendimentos recebidos do exterior - Dividendos”. Fiquei sem entender nada. Como tive prejuízo, eu ia declarar como operações comuns/day trade, porém esse registro via Bradesco como dividendos do exterior me deixou extremamente confusa. Alguém sabe como proceder?

Quando foram vendidos ?
teve um periodo que você tinha que escolher entre vender os bdr ou converter eles. a escolhao default creio que era vender.

se não foi nessa epoca. tem que analisar com calma.

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@MichelleC,

Seja muito bem-vinda à nossa Comunidade!

Me lembro de um outro usuário que tinha detectado isto como um fato estranho, ele chegou a postar aqui: :point_down:

@Sadguru, você tem algum novo fato que poderia ajudar a @MichelleC com esta questão da venda dos BDR que foi comunicada pelo Bradesco como dividendo?

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Olá!
Como bem lembrado pelo Fernando, meu informe também apontou o valor total recebido da transação como dividendos do exterior. Eu fiz a simulação digitando esse valor na aba rendimentos de PF/Exterior do programa IRPF e dessa forma o imposto seria calculado em cima do valor total em vez de ser somente em cima do lucro (para quem o teve). Isso é muito injusto e deve ser um erro do Bradesco.
Assim, optei por declarar normalmente como se faz venda de BDR, na sessão renda variável, operações comuns, escolhendo o mês de setembro e no campo mercado à vista ações, declarei somente o lucro da operação.
Assim o sistema calcula o imposto corretamente. 15% em cima do lucro da operação. Caso esteja na mesma situação que eu, que esqueceu de fazer a Darf até 31/10/2023, entre no site do sicalc e preencha com os dados para gerar uma darf com valor de multa e juros. Tipo: 6015, Vencimento: 31/10/2023. Valor: 15% sobre o que teve de lucro. Quite a darf antes de entregar o IR (se não tiver codigo de barras, terá de quitar em bancos que tem convenio) e preencha o campo imposto pago em setembro com esse valor pago antes de entregar o IR. Já entreguei o IR à alguns dias e o status da declaração está processada sem criticas.

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Muito obrigada pela ajuda!!

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Lembrando que só é possível pagar DARF se o valor for igual ou superior a R$ 10.

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Vale lembrar que o assunto aqui é NUBR33, que era um BDR e que, como tal, não se beneficia da isenção sobre vendas mensais abaixo de R$ 20 mil.

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ótimo ponto. Até deletei pra não confundir outras pessoas

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Valeu, @erick.sprengel, realmente corria o risco de pegar alguém desavisado :wink:

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