Em relação a assaltos com exigência de pix para a vítima. Por que não criar uma senha de Pânico? Seria assim: O pix é enviado normalmente (isso para se evitar golpes em transações legítimas). O criminoso recebe o Pix normalmente, mas o usuário automaticamente autoriza o Nubank a fazer uma comunicação de crime, com total responsabilidade do cliente, isso tudo não afastando a necessidade de B.O.
Assim com o horário do B.O + a senha de Pânico, o criminoso é facilmente identificado pela polícia pelos dados do Pix.
Dessa forma (1) o usuário assume a responsabilidade de comunicar um crime, (2) não pode digitar a senha de pânico para fraudar transações legítimas, (3) Pode cancelar o “alarme” em caso de se confundir com as senhas, já que não houve B.O policial.
Com esse passos, juridicamente, o usuário adquiri prova material para denunciar o criminoso.
Obviamente não abordei todos os pontos, estou apenas jogando a ideia na mesa de discussão, tudo porque do jeito que o pix funciona, como eu, enquanto usuário, vou provar que fiz um pix mediante violência? Não fica tudo subjetivo aos olhos da lei?