Basicamente, o contrato fala sobre a isenção em casos de 3.500 reais gastos em fatura de crédito ou então 30.000+ em investimentos líquidos na conta do nubank. Mas, a minha dúvida é a seguinte, investimentos em criptomoedas também contam para somatória dessa isenção? Ou é válido somente para Renda Fixa, Fundos, Ações (enfim, o que temos na bolsa…) ?
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Olá, @woodpecker , seja bem-vindo à Comunidade!
Curioso que um tempo atrás tínhamos um usuário “Pica-Pau” ![]()
Veja o que diz nos Termos e Condições do Nubank+:
Ou seja, os ativos digitais com a NuCrypto contam sim! ![]()
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O @ThiagoMoura que o diga! ![]()
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De confusão eu estou fora! ![]()
Muito obrigado pela resposta, então agora eu posso ser Nubank+ ![]()
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