Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro para o Imposto de Renda?
Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
Emprestei uma determinada quantia e lancei na declaração do ano passado. Tenho que repetir o lançamento neste ano? Quando uma parte ou todo o empréstimo for amortizado, onde e como lançar?
Resposta: Repita o empréstimo na ficha “Bens e Direitos” (código 51). Na coluna “Situação em 31/12/2018”, o valor que efetivamente você ainda tem a receber.
Há mais de 10 anos, emprestei dinheiro a um parente, sem juros. Na época eu não era obrigada a declarar IR e não fiz a declaração. Ano passado, meu parente me pagou, apenas corrigindo o valor pelos índices da poupança. Como devemos declarar (tanto eu quanto meu parente)? Incide algum imposto, multa ou encargo sobre esse recebimento?
Resposta: Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor do crédito de empréstimo, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha a coluna situação em 31.12.2017 com o valor emprestado e não preencha a coluna situação em 31.12.2018. Se o empréstimo não foi informado anteriormente, retifique suas declarações.
Fonte:
Mas eu vou dar a minha opinião, é desnecessário, Receita só é informada em transferências acima de 2 mil
http://www.jornaldaparaiba.com.br/economia/transacoes-bancarias-superiores-a-r-2-mil-serao-vigiadas-pela-receita.html
E até essas acho desnecessário declarar, só quando é bem acima do padrão.
Já os rendimentos da Nuconta é obrigatório, pra quem não é isento de declarar.