IRPF declarar transferencia

Boa noite a todos,

Estou na duvida se devo declarar no imposto de renda transferências com amigos e familiares, tenho um amigo cujo fiz varias pequenas transferências durante o ano com valores entre R$ 5 e R$ 500 mas que em 2019 totalizaram R$ 1.300 de envio e em torno de R$ 1.000 de recebimento entre eu e ele.
Ele é uma grande exceção, para outras pessoas eu fiz no maximo 2 transferências o ano todo.

Só realmente não sei se devo declarar todas as transferencias que fiz com todo mundo, isso daria muito trabalho, principalmente para pegar o CPF dessas pessoas.

Alguem manja?

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Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro para o Imposto de Renda?

Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

Emprestei uma determinada quantia e lancei na declaração do ano passado. Tenho que repetir o lançamento neste ano? Quando uma parte ou todo o empréstimo for amortizado, onde e como lançar?

Resposta: Repita o empréstimo na ficha “Bens e Direitos” (código 51). Na coluna “Situação em 31/12/2018”, o valor que efetivamente você ainda tem a receber.

Há mais de 10 anos, emprestei dinheiro a um parente, sem juros. Na época eu não era obrigada a declarar IR e não fiz a declaração. Ano passado, meu parente me pagou, apenas corrigindo o valor pelos índices da poupança. Como devemos declarar (tanto eu quanto meu parente)? Incide algum imposto, multa ou encargo sobre esse recebimento?

Resposta: Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor do crédito de empréstimo, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha a coluna situação em 31.12.2017 com o valor emprestado e não preencha a coluna situação em 31.12.2018. Se o empréstimo não foi informado anteriormente, retifique suas declarações.

Fonte:

Mas eu vou dar a minha opinião, é desnecessário, Receita só é informada em transferências acima de 2 mil
http://www.jornaldaparaiba.com.br/economia/transacoes-bancarias-superiores-a-r-2-mil-serao-vigiadas-pela-receita.html

E até essas acho desnecessário declarar, só quando é bem acima do padrão.

Já os rendimentos da Nuconta é obrigatório, pra quem não é isento de declarar.

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Para fim de declaração de imposto de renda vai ser preciso declarar todas as transferências de saída da sua conta. Na prática não existe esse rigor muito grande, o mais importante é declarar tudo o que entra na sua conta, no seu CPF.

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Agora minha duvida aumentou kkkk

Queria saber isso tbm

Olá @ree, saúde e paz :pray:t3:.

Eu fiquei na dúvida sobre essa matéria do jornal da Paraíba, sobre “transações bancárias superiores a R$ 2.000,00” na matéria fala q é a soma das transações no mês, daí fiquei na dúvida, seria a soma das transações pra mesma pessoa ou pra todas​:interrobang::thinking: vc sabe me explicar :interrobang: