@Maxon Vou acreditar para não perder a amizade de 20 anos.
É preciso também ter noção de crédito e um histórico também, afinal cada novo usuário e um investimento do NuBank.
Tem sim! A partir dos 18 anos completos você já está dentro da idade mínima:
3. Conta do Nubank
3.1 A conta do Nubank é de sua titularidade exclusiva, podendo ser movimentada a qualquer momento, exclusivamente nos termos deste Contrato. É condição para a abertura e manutenção da sua conta do Nubank que você seja uma pessoa física PLENAMENTE CAPAZ. A sua conta do Nubank terá um número de identificação que será informado a Você no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, que não pode ser compartilhada com terceiros. Um Cartão na Função Débito poderá ser oferecido e habilitado para que Você movimente sua conta do Nubank nos termos informados neste Contrato e no “Contrato do Cartão Nubank”.
Segundo o contrato, a condição é ser PLENAMENTE CAPAZ. Segundo a Lei (Código Civil de 2002), a capacidade plena se inicia aos 18 anos completos:
(Código Civil) Artigo 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a PESSOA FICA HABILITADA à prática de todos os atos da vida civil.
Mas o estranho é que o Nubank (segundo o que pesquisei), não aceita menores de idade, nem mesmo emancipados. Segundo a lei, a emancipação concede a capacidade plena ao menor de idade (a partir dos 16 anos completos):
(Código Civil) Artigo 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento (16 anos completos, veja o artigo 1517);
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
(Código Civil). Artigo 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
A emancipação, é tipo a antecipação da maioridade civil, ANTES dos 18 anos (idade mínima estabelecida pelo Estado). É curioso o Nubank não aceitar, pois está dentro dos requisitos.