RDB e CDB: quais as diferenças entre eles?
Não é nada difícil confundir o que cada um deles significa - e, se isso acontecer, o prejuízo para seu bolso pode ser dos grandes. Entenda quais são as diferenças.
RDB e CDB são siglas do mercado financeiro muito parecidas e até estão relacionada – mas não podem ser confundidas: elas têm diferenças fundamentais que todo investidor deve conhecer. Mas, afinal: quais são essas diferenças entre o RDB e CDB?
RDB é a sigla para Recibo de Depósito Financeiro. Basicamente, os RDBs são títulos de renda fixaemitidos por bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito.
Os CDBs, Certificado de Depósito Bancário, também são títulos de renda fixa privados, emitidos pelas mesmas instituições financeiras.
Ambos funcionam da seguinte maneira: ao investir em um CDB ou RDB, o cliente está “emprestando” dinheiro para a instituição, que o paga de volta com juros – como acontece na maioria dos empréstimos. Esses juros são exatamente a rentabilidade que o investimento paga ao cliente.
Os RDBs e CDBs também têm outros pontos em comum:
- São investimentos seguros;
- Podem ter uma boa rentabilidade;
- E também têm um prazo de vencimento.
Diferenças entre CDB e RDB
A grande – e importantíssima – diferença entre eles está relacionada à liquidez. Enquanto os CDBs têm liquidez diária (ou seja, os valores investidos nele podem ser resgatados a qualquer momento e até revendidos para outros investidores), o RDB praticamente não tem liquidez – todo o valor investido pode ser resgatado somente no vencimento do investimento.
Segundo o Banco Central, os RDBs são intransferíveis e inegociáveis – isso significa ele não pode ser vendido a um investidor secundário e que o valor depositado nele só será resgatado ao vencimento do título.
Mas isso não é, necessariamente, uma regra: o emissor do RDB pode garantir a liquidez do título antes do vencimento.
Vale ressaltar que por este motivo, a rentabilidade do RDB e os valores mínimos para aplicação normalmente são maiores.
Outra diferença entre os dois investimentos é que o RDB é mais difícil de ser encontrado. Nem todos os bancos ou instituições o emitem e oferecem para o cliente. Os CDBs, por sua vez, são muito mais comuns e acessíveis.
CDB ou RDB: qual escolher?
Saber qual é a finalidade de seu investimento é fundamental para escolher um dos produtos. Isso porque, se decidir investir no RDB, você só terá o saldo em mãos novamente no vencimento do título – e isso pode ser em 2, 3 anos ou até mais.
Os CDBs são mais flexíveis e, portanto, mais indicados para quem precisa que o dinheiro seja resgatado rapidamente, como em uma reserva de emergência, por exemplo.
Além disso, vale lembrar que o valor mínimo para investir também é um fator determinante: o de CDBs tende a ser menor, por volta de R$ 5 mil.
CDB e RDB têm taxas?
Nem CDBs ou CDBs cobram taxas do investidor. São cobrados sobre os rendimentos desses investimentos somente dois impostos obrigatórios: o IR e IOF.
A incidência do IR é sobre os rendimentos do investimento e está ligada ao prazo da aplicação, portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota cobrada:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
O IOF também incide sobre os rendimentos, mas somente se houver resgate do dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira.
Fonte: Blog: Fala Nubank!