PRECATÓRIO, é tudo aquilo que o Poder Público (Federal,Estadual ou Municipal) deve por decisão judicial definitiva,ou seja,em que não cabe mais recursos.Está em pauta no Congresso Nacional os parcelamentos dessas dívidas,o quê,se aprovado,prejudicará e muito os investimentos no país.Para as agência classificadoras de riscos,que são as agências responsáveis por avaliar a capacidade de governos e instituições em honrar suas obrigações financeiras integralmente e no prazo determinado, isso representará um péssimo sinal.Ao fazer o parcelamento dessas dívidas isso significará que o país está com grandes dificuldades de honrar os seus compromissos financeiros,o que faz com que o Brasil tenha sua nota rebaixada e grau de risco de investimento elevado,fazendo assim o país perder investimentos tanto externos como internos. Vale ressaltar também que alguns especialistas dizem que esse parcelamento não seria um calote.Vamos aguardar…
“Tudo aquilo” não é bem a definição correta, já que estaria excluindo da equação os RPVs, ou seja, as Requisições de Pequeno Valor. Elas são os meios utilizados quando o Poder Público é devedor de pequenos valores, que não se sujeitam às longas filas dos precatórios e são pagos de imediato ao final do processo judicial. E apesar do nome “pequeno valor”, as quantias podem ser até bem expressivas dependendo do ente que seja devedor no caso. Os limites de pagamento são os seguintes:
@Vittoria_Cunha ,que excelente contribuição essa sua,obrigado por complementar e fazer essa ressalva,agora fiquei mais sabido! Nada melhor que uma advogada para explicar melhor.