Boa tarde, sou português e resido no Brasil!
Tenho RNM porém o documento físico vai demorar para chegar, sempre quis fazer abertura de conta de banco com a Nubank mas depois de vários telefonemas com a central e pesquisar descobri que vocês não aceitam nem o papel do protocolo nem o registo de certidão RNM para abertura de conta o que com certeza é uma falta de compreensão perante os imigrantes do Brasil!
Iria abrir conta mas já não irei mais pois com isso da para ver o quão ignorantes com os de fora vocês são!
Uma pena.
Primeiramente seja bem-vindo a Comunidade de Clientes do NU.
Nesse espaço, a grande maioria é composta de clientes do NU, portanto sugiro que direcione suas dívidas e reclamações diretamente ao NU, através dos Canais Oficiais de contato.
Embora, seja compreensível sua indignação e, talvez até mesmo irritação, ao que me recordo, em Portugal, salvo engano, também existem regras nos diversos segmentos sociais, incluindo o sistema financeiro.
Ao menos, era assim há pouco tempo, quando visitei parentes na cidade do Porto, onde reside parte de minha família, mas de repente, mudou…
@luisribeiro seja bem vindo a comunidade Nubank!
Quando você tiver a documentação necessária (exigida), você abre a sua conta no Nubank.
Boa sorte!
Pois está enganado, em Portugal com o NIF ( o CPF brasileiro ) consegues abrir conta.
Está comunidade serve para clientes e reclamações como eu li no e-mail que recebi então irei sim reclamar e apontar os pontos negativos e o que eu acho sobre o assunto que mencionei.
Eu não irei abrir mais, já vi bastantes tópicos sobre o assuntos dos imigrantes com RNM porém em espera de documento físico, uma falta de compreensão da parte da Nubank.
Não estou, você é que não observou com atenção o que postei, me referi a regras existentes (de qualquer tipo) em qualquer lugar do mundo.
Vale a pena aguardar e depois abrir. É o melhor banco digital do Brasil.
Boas-vindas à NuCommunity, @luisribeiro!
Concordo com o pessoal, vale dar uma oportunidade quando chegar a documentação
Nenhum banco rejeita potenciais clientes, esses trâmites burocráticos são necessários por serem exigências legais, o banco precisa obedecer essas regras.
A própria Polícia Federal fala que o papel (Certidão de Registro ou Protocolo) é um documento oficial onde contém os dados e um código QR com acesso a foto e dados!
Esse papel e um papel oficial, a Nubank é a única que não aceita, pode defender Nubank a vontade mas se há uma coisa que eles não são é compreensivos.
Concordo com você, como já debati em outros tópicos Nubank preza por ter pouca consideração com os imigrantes nesse quesito, mas também já vi q outros bancos digitais tem o mesma forma de agir. O protocolo do imigrante é oficial e feito com o intuito de q o imigrantes possam se matricular em uma escola, abrir conta bancária, trabalhar etc… mas os gestores de diversas instituições insistem em desconhecer esse documento. Se precisa muito de uma conta sugiro acudir aos Bancos com agência física aí consegue e por regra respeitarão teu protocolo de imigrante.
Para algumas coisas, obviamente, deve ter, e para outras, é: Freio de mão!
Um estrangeiro que quer abrir uma conta bancária, deveria ser algo simples demais!
No USA, qualquer um com passaporte, documento nacional de identidade, o RG, ou a carteira nacional de habilitação - CNH física, abre uma conta no mesmo dia que chega lá!
Ola, negar a apresentação do protocolo do RNM para abrir uma conta bancaria não é conforme a lei brasileira. Confira embaixo onde a lei garante especificamente o direito a abertura de uma conta bancaria (item XIV). Então a exigência de apresentar um RNM deve ser cumprido com a apresentação do protocolo do mesmo.
-
- Conforme previsão expressa constante no art. 63, §1º do Decreto 9.199, de 2017 não expedida a Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante registrado apresentará o protocolo recebido, quando de sua solicitação, acompanhado do documento de viagem ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá garantido os direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
- A Lei nº 13.445, de 2017 prevê os seguintes direitos, dentre outros:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
II - direito à liberdade de circulação em território nacional;
III - direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;
IV - medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;
V - direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;
VI - direito de reunião para fins pacíficos;
VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;
VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XI - garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XII - isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;
XIII - direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
XIV - direito a abertura de conta bancária;
XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e
XVI - direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.
§ 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.
Como argumento de tese para obtenção de decisão favorável em âmbito judicial, a argumentação ora apresentada é viável, porém há de se considerar que o Sistema Financeiro Nacional é operado e regulamentado pelo CMN, BC e CVM e, atualmente esse tema é regulado pela Resolução CMN 4753/19 (versão atualizada), sendo que o Banco Central, em seu FAQ, explicita quanto a não obrigação de abertura de conta por parte da entidade bancária.
E, s.m.j, esse entendimento aplica-se a pretensos clientes nacionais ou estrangeiros.
O fato de, eventualmente, outra instituição bancária aceitar o protocolo do RNM, apenas ilustra que diferentes instituições adotam diferentes critérios para abertura ou manutenção de contas bancárias.
Resulta me triste, e irônico em se tratando precisamente de Nubank, cujo fundador é um irmão colombiano. Mas como disse ao colega outros bancos fundamentalmente os que tem agencia reconhecem o protocolo de imigrante como o documento válido que é para abertura de contas bancarias e outros fins.
“Vélez percebeu o quão burocrático era o setor bancário brasileiro quando precisou abrir sua conta. Além do longo processo que enfrentou por ser estrangeiro”
No mínimo fico desapontado… já que esses bancos burocráticos são os únicos que ainda disponibilizam a abertura de conta para os estrangeiros…
Mas aqui estamos eu e outros para continuarmos instigando pra que Nubank seja cada vez melhor.