E possível criar um conta para um menor de idade emancipado
Olá @Hyrlan_Antonio_Rocha, seja bem vindo a comunidade!
Infelizmente a Nuconta só pode ser aberta para maiores de 18 anos. Várias usuários pedem a conta para menores, pode ser que a nubank esteja trabalhando para que isso seja possível
Bem vindo @Hyrlan_Antonio_Rocha a comunidade
Bem Vindo a nossa comunidade amigo @Hyrlan_Antonio_Rocha.
Infelizmente não
@Hyrlan_Antonio_Rocha Seja bem vindo
Infelizmente não amigo o nubank é só para quem tem 18 anos completo
@Hyrlan_Antonio_Rocha seja bem vindo, por enquanto como nossos amigos disseram a nuconta só pode para maiores de 18
Alguém sabe se essa limitação da idade é uma política interna do Nubank ou se é uma restrição Legal ou normativa, do Banco Central por exemplo?
Poxa Mano, segundo as regras do Nubank, isso não é possível.
Em princípio com a emancipação se adquire capacidade civil plena. As únicas restrições são aquelas para as quais a lei estabelece requisitos de maioridade (carteira de motorista, imputabilidade penal, etc.).
Abrir conta-corrente, casar, contrair obrigações, cartão de crédito e tal pode sim. Mas depende da instituição. Por que?
Porque ninguém é obrigado a contratar; máxime, se estabelecidas condições prévias (oferta), onde fica cristalino que, aqui, o contratante deva ser maior de 18 anos.
Ou seja, um banco pode se recusar a abrir a conta para um cliente seja ele maior ou não de 18 anos ?
Sim, claro. Ninguém é obrigado a contratar contra sua vontade.
Basta ter uma cláusula de reserva.
Entendi, por exemplo, o que me diz sobre isso (em uma hipótese)
“Todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta corrente em qualquer banco livre de tarifas. De acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas.”
Acredito que se for um maior incapaz, talvez possa. Segundo o contrato do Nubank, se houver interdição, o cliente até pode perder sua conta e cartão:
8. Prazo e término de contrato
8.2.3.8. Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular da conta do Nubank.
Infelizmente não, a idade mínima é 18 (dezoito) anos completos,
Mas seria interessante o Nubank permitir essa possibilidade, pois ela não fere o contrato:
3. A conta do Nubank
3.1. A conta do Nubank é de sua titularidade exclusiva, podendo ser movimentada a qualquer momento, exclusivamente nos termos deste Contrato. É condição para a abertura e manutenção da sua conta do Nubank que você seja uma pessoa física plenamente capaz. A sua conta do Nubank terá um número de identificação que será informado a Você no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, que não pode ser compartilhada com terceiros. Um Cartão na Função Débito poderá ser oferecido e habilitado para que Você movimente sua conta do Nubank nos termos informados neste Contrato e no “Contrato do Cartão Nubank”.
Segundo o contrato do Nubank, um dos requisitos mínimos é ser plenamente capaz. E, segundo a Lei brasileira é possível antecipar a capacidade plena para 16 (dezesseis) anos completos, caso haja emancipação:
(Código Civil/2002). Artigo 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Quando ocorre a emancipação, a pessoa torna-se habilitada a prática de todos os atos da vida civil (isso ocorre de forma automática aos 18 anos completos, tirando as exceções que são pessoas com doenças mentais, por exemplo). A pessoa pode inclusive ficar com nome sujo caso não pague as dívidas em dia.
Só um detalhe importante, a emancipação só ocorre na esfera civil! Caso um adolescente de 16 (dezesseis) anos completos e emancipado cometa um crime, ele responderá pelo ECA, não existe emancipação penal no Brasil. A maioridade penal é fixada aos 18 (dezoito) anos completos.
Talvez seja um dos motivos que o Nubank não queira liberar para menores de idade.
Obrigado, as leis brasileira são sempre como “navalhas de dois gumes”, apesar de poder abrir uma empresa, a pessoa não pode escolher o banco onde receber a transações de seu próprio negocio.
O ponto em questão (apenda para conhecimento acadêmico) é o fato de a lei diz que o menor emancipado pode ter uma empresa em seu nome (por exemplo) celebrar contratos etc. Assim sendo, ele pode abrir conta corrente (e mais), além do já citado, e de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas, fica em aberto é se o NuBank (legalmente) ou qualquer outro banco, pode recusar a abrir conta de um menor emancipado, tendo em vista que ele tem autorização para cuidar das próprias finanças?
Isso mesmo, a emancipação nada mais é que a antecipação da maioridade civil. Na esfera civil, um adolescente emancipado pode fazer tudo que um adulto capaz pode fazer.
Notamos que ao recusar abrir conta para um menor emancipado, tendo banco o direito de fazer isso causa uma distorção em cadeia: (1) a pessoa pode ser dono de uma empresa mas não poderá vender se os banco tem o direito de não abrir conta para menor mesmo emancipado (2) a Resolução nº 3.919/2010 de nada adianta para um menor emancipado que pode ser dono de uma empresa, pagar impostos, contribuir para e economia do pais.
Beleza. Pela hierarquia das leis uma resolução jamais iria prevalecer sobre o art. 427 do CC. Mais uma vez; ninguém pode ser obrigado a contratar contra sua vontade; e, a vontade pode estar expressa nas restrições.
Como já citado, não estamos falando sobre alguém ser obrigado e sim sobre ter direito, se a lei diz ser direto de todos ter conta, a questão é, se a pessoa não tem impedimento legal imposto pela a lei, então sim o banco precisa respeitar o direito a constituição.
A partir do momento que uma empresa entra em um ramo ela concorda com a lei que o rege.
Obrigado por interagir