Queria evitar entrar nessa discussão, pois não tenho as qualificações necessárias, mas acho que tampouco os que estão opinando aqui as tem, e as opiniões dadas estão ficando perigosas, espero que a pessoa que questionou tenha essa noção e possa filtrar aquilo que está recebendo.
No fundo, tudo vai depender do regime de bens adotado no casamento. Se foi separação total, tem que manter separado. Se tem comunhão, seja ela total ou parcial, aquilo que entra para qualquer um dos dois após o casamento é bem comum, não importa onde esteja, se em conta individual de qualquer um dos dois ou conjunta.
Na declaração de IRPF a gente informa o CPF do cônjuge, a receita já sabe que se trata de um núcleo familiar. Inclusive, a orientação da Receita é que os bens comuns ao casal sejam declarados em apenas uma das declarações.
@zairton_junior obrigado por trazer a sua dúvida que é tão importante para você e para a sua estimda esposa, e com isso, trouxe reflexões para a comunidade, e, principalmente, para mim! Gratidão!
Aqui na comunidade, tentamos entender e ajudar na medida do nosso conhecimento, e sinceramente, por ser uma situação mais complexa, o que posso humildemente te sugerir que procure um contador ou um profissional da área para orientar vocês.
Se puder nos dar um feedback depois para nos ajudar a entender melhorar a situação, vai ser gratificante!
Continua participando da comunidade! Feliz 2025 para vocês!
Entendo a preocupação. Vale lembrar que também na conta do Nubank a gente coloca no nosso perfil, nos dados complementares, as informações do cônjuge.
Se o regime é de comunhão, os bens são comuns mesmo, acho que não faz diferença a conta ser individual ou conjunta exceto pelo aspecto cadastral, de quem está autorizado a realizar as movimentações.