Dúvida Declaração de IR

Meu namorado e eu decidimos começar a poupar dinheiro, mas fizemos a besteira de guardar tudo em uma única conta, na titularidade dele aqui no Nubank. Só que agora estou com dúvidas de como declarar esse valor no ano de exercício de 2020, como justificamos essa movimentação bancária da minha conta para a dele. Alguém ajuda a esclarecer?

Grata :stuck_out_tongue_winking_eye:

4 curtidas

Olá @lihbasan seja bem vinda

Acho q vc não precisa declarar, mas ele precisa

2 curtidas

Só o titular da conta precisa declarar a conta e seus rendimentos.

2 curtidas

Não precisa justificar movimentação, somente os rendimentos e valores em conta em 31/12.
Evite misturar vida financeira e relacionamento, isso quase sempre dá errado.

4 curtidas

Eu também tive a mesma situação
O Nubank disponibilizou um email que auxilia no preenchimento da declaração de IR
Eu segui os passos recomendados por esse email

1 curtida

Como vocês não são casados no civil, eu recomendaria cada um poupar separadamente.

Olá, recentemente eu e minha esposa começamos a poupar mais o dinheiro com gastos desnecessários e acabei criando uma caixinha para poder guardar essa grana como uma reserva emergencial.
O que adotamos foi que essas economias iriam ficar na caixinha criada em minha conta na Nubank, então parte do salário dela é me enviado por PIX e depois eu transfiro para a caixinha.
Nossa dúvida é como vamos declarar no IR, isso que estamos fazendo é certo?
Além dela declarar, eu também vou ter que declarar o dinheiro que recebi dela?

2 curtidas

Olá @zairton_junior seja bem-vindo a comunidade NC

Quando você e sua esposa transferem dinheiro entre suas contas, como no caso do envio de parte do salário dela para a sua conta e posterior aplicação do valor, é importante seguir algumas orientações para declarar corretamente o Imposto de Renda.

Aqui estão alguns pontos principais a considerar:

  1. Transferência entre contas: Se a transferência que sua esposa faz para a sua conta for simplesmente um repasse de parte do salário dela e não envolver doação ou transação de venda, não há imposto devido sobre essa operação, pois trata-se de uma movimentação entre contas pessoais.

  2. Declaração do Imposto de Renda:

Sua esposa: Ela deve declarar o salário que recebe como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo específico da declaração. Ou seja, o salário dela deve ser informado normalmente, sem incluir a transferência que faz para sua conta.

Você: Na sua declaração, você deve declarar os valores recebidos de sua esposa. Essa quantia deve ser tratada como um “valor recebido de pessoa física” e não como um rendimento tributável, já que é uma transferência de um membro da família. Portanto, essa transferência não gera imposto, mas deve ser informada para fins de transparência.

  1. Investimentos (Aplicações): Se você aplica esse dinheiro em investimentos, os rendimentos gerados (juros, dividendos, etc.) são tributáveis e devem ser informados na sua declaração, dependendo do tipo de investimento:

Rendimentos de ações, CDBs, fundos, entre outros, devem ser informados como rendimentos tributáveis ou isentos, dependendo do tipo de rendimento. A tributação ocorrerá conforme a natureza do investimento e o valor obtido.

Conclusão:

Em regra, a transferência de parte do salário da sua esposa para a sua conta não gera Imposto de Renda, mas ambos devem declarar corretamente os rendimentos recebidos e os investimentos realizados.

Os rendimentos gerados pelas aplicações feitas com o dinheiro devem ser declarados por você, de acordo com a natureza dos investimentos.

Se tiver dúvidas sobre valores ou categorias específicas, é sempre uma boa ideia consultar um contador para garantir que tudo está sendo declarado corretamente.

4 curtidas

Cuidado que agora neste ano de 2025 a receita tem novas regras e ampliou o monitoramento das nossas transações. A soma de todas as movimentações no mês que passe acima de 5mil agora serão monitoradas e repassadas para a receita, incluindo transações no cartão de crédito.

Então com este tipo coisa de receber dinheiro de outra pessoa na sua conta todo mês pode dar problema se você nao souber e não tiver como comprovar a origem e explicar a receita o motivo. Então você deverá declarar a entrada desse dinheiro no imposto de renda e explicar lá o motivo, deve guardar todos os comprovantes de transferências, ter registro de conversas sobre este combinado, registro da relação entre vocês e etc. Se não pode cair na malha fina por ser considerado uma renda extra fora da sua renda declarada.

Mas se sua mulher for sua dependente na declaração de imposto de renda então fica mais fácil comprovar origem

1 curtida

Agradeço os esclarecimentos, vou me atentar a esses detalhes no próximo IR.

1 curtida

Sim, vi que agora tem essa “novidade”, obrigado pela ajuda!

1 curtida

Não. De acordo com o Contrato da Conta do Nubank, a conta é de uso exclusivo do titular e movimentações fora do padrão podem causar o bloqueio preventivo. O ideal é que sua esposa tenha sua própria conta, o que faciitaria também a Declaração de Ajuste Anual.

5 curtidas

Olá @LuckPass dei uma lida no contrato novamente e fiquei com essa dúvida abaixo:

Qual cláusula especificamente que dá a entender na sua opinião, que fala que receber pix de um dinheiro legal, no caso o dinheiro do cônjuge, que é parte do salário dela (que vai ser declarado no IR), é uma movimentação fora do padrão e pode causar bloqueio preventivo? :thinking:

O que entendo que seja movimentação fora do padrão, é:

  • Usar a conta PF para receber dinheiro de vendas ou transações comerciais - recebendo vários pix de várias contas.

  • Fazer movimentação de valores altos incomum para o perfil da conta e não avisar previamente o o Nubank.

  • Receber um pix ou depósito de um valor alto na conta.

  • Fazer apostas em ententidades que não são regularizadas pelos órgãos competentes.

  • Fazer compras em sites suspeitos de fraudes.

  • Fazer uma compra no valor alto e que gere suspeita que não seja o titular da conta.

Pode até ter mais alguma atividade que eu não me lembre.

1 curtida

O algorítmo não tem como saber se a transferência é legal.
Ao abrir a conta você declara ou comprova determinada renda, qualquer movimentação muito fora desse perfil pode causar o bloqueio.

4 curtidas

Obrigado @LuckPass pela resposta! Grato!

Como a renda do casal é comprovada e declarada, não vai gerar uma operação fora do padrão.

3 curtidas

A conta é exclusiva do titular, não do casal.

5 curtidas

Porque a conta vai ser excluída se o dinheiro é legal e não fere em nada os termos do contrato?

3 curtidas

Estamos falando de bloqueio preventivo, não de exclusão. Se a conta é de sua titularidade exclusiva, você não deve utilizá-la frequentemente para movimentar recursos de outra pessoa.

5 curtidas

Isso eu entendo para pessoas distintas.

O recurso que estamos falando é o recurso financeiro do casal, que tem legalidade jurídica por serem casados, e que, ambos movimentem os recursos entre si e que são legalmente declarados para serem usados para diversos fins por um cônjuge ou por ambos.

@LuckPass obrigado novamente pelas suas considerações! Você é uma pessoa que admiro muito na comunidade! Abraço.

3 curtidas