Oláá, NuCommunity!
Como vocês estão?
Vem aí mais um conteúdo com foco em nossos empreendedores. Hoje, venho falar diretamente para quem é Simples Nacional. Já ouviu falar sobre DEFIS? Sabe qual seria o objetivo desse documento? Sua emissão é obrigatória? O que acontece caso não seja enviada? Essas e outras respostas você terá ao continuar a leitura. Então bora!
Você sabe o que é o Simples Nacional?
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Para quem ainda não conhece, o Simples Nacional é um regime de tributação criado em 2006, especialmente para facilitar a vida das micro e pequenas empresas.
Com tabela de alíquotas reduzida e todo recolhimento de impostos e tributos feitos em uma única guia — o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional — esse regime oferece diversas vantagens para os empreendedores.
O que é a DEFIS?
A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
Ao buscar informações sobre a Defis, o que é e qual sua função, o contribuinte descobre que se trata da antiga DASN, Declaração Anual do Simples Nacional, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.
Apesar da mudança, a função da declaração se mantém, bem como as empresas que precisam apresentá-la: todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que inativas (sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais).
Informações que devem conter na Defis
Sabendo de tudo isso, se a sua empresa é participante do Simples Nacional, você deve emitir a Defis. Mas para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como:
- ganhos de capital;
- total de despesas;
- lucro contábil, caso se aplique;
- dados pessoais e rendimento dos sócios;
- número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
- saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
- mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Como é feita a entrega da Defis
O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2022 deve ser enviada até último dia de março de 2023.
Para isso, é preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal, ou importar do seu software contábil.
Você também vai precisar de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.
Lembrando que as consequências de não entregar a declaração pode impedir a apuração mensal do DAS para pagamento, que estará disponível somente após a declaração referente ao ano anterior.
Compartilha com um amigo(a) empreendedor(a) que vai crescer seu negócio mais ainda em 2023. Se surgir alguma dúvida é só avisar, combinado?