Dividas após a morte

Essa é uma boa pergunta, meu caro @Cristus_Ferreira. Eis a resposta.
Caso você venha a óbito e, de algum modo, tem herdeiros, tudo que é seu vai para eles, inclusive os débitos adquiridos. Caso tenha um seguro de vida (o que recomendo), os débitos seriam pagos através deste serviço. Mas não são todos, ok? Geralmente entram aí débitos de luz, água, contas de lojas, etc. No caso de financiamentos de automóveis ou casa própria, há um seguro embutido nas parcelas, que não é obrigatório.
Espero ter dirimido sua dúvida. Um abraço fraterno.

Oi . Os 1500 reais é 50% do valor (minha parte, os outros 50 são da minha irmã) total que o cartório cobra de taxas para registrar o inventário.

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boa tarde a todos. Eu novamente. Sobre as dúvidasi que citei cheguei q conclusão que as dívidas são pagas apenas com o que for deixado de bens em dinheiro.

Mas com relação a Nubank o que preciso fazer?

Apresentar o inventário mostrando que não havia a dinheiro?

Esperar vencer as parcelas do que eu pedi pra parcelar, e aguardar a Nubank cobrar?

Você pode solicitar um extrato no chat para usar de documentação, indicando não haver valores na conta. Quanto as parcelas, você pode solicitar a antecipação delas (e fazer jus a um pequeno desconto por isso) ou ir pagando na medida em que elas forem vencendo.

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oi Vitória.como vai? Eu já fiz isso. Me deram um valor total da dívida do cartão de crédito, como não sabíamos como funcionava pedimos pra parcelar e meu pai iria pagar o q ficou.

A questão é que ela deixou apenas pouco mais de 300 reais numa conta e meio salário numa outra q era da aposentadoria dela

Resumindo, não há dinheiro suficiente pra cobrir o que havia de divida.

Ela tinha 4 empréstimos consignados, 2 foram quitados pelo seguro, outros dois estamos vendo sobre tbm. Fora outros cartões de crédito que por falta de informação, usamos um.valor q ela tinha da aposentadoria para quitar

O que gostaria de orientação é pq não há dinheiro de herança para pagar, e como faço para provar ao cartão, e a outros credores, que o pouco que ela deixou, já foi usado em outras dívidas mais pontuais da época e que.pela lei a dívida morre tbm.

Queria saber como funciona esse processo para que a dívida acabe. Pois não temos dinheiro , não foi deixado herança que possa ser usado para pagar o q deixou. Entende?

Obg pela atenção.

Então @Rafael_Sousa1, eu entendo que o cartão de crédito se destina ao pagamento de produtos e serviços. Se as faturas pendentes são relativas a bens (comida, eletrodoméstico, móveis, roupas, sapatos, etc.) , tais produtos foram consumidos pela titular do cartão antes de falecer, e portanto a cobrança seria devida, já que a bandeira paga integralmente o vendedor e você se torna devedor perante a Mastercard.

Agora, se as faturas pendentes eram referentes a serviços de trato continuado (Spotify, Amazon Prime, Netflix), a partir da data do óbito vocês não estão mais obrigados a pagar por esses serviços (a menos que queiram, aí seria o caso de realizar uma transferência de titularidade).

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Entendo. Mas a questão é que de acordo com a lei que havia passado anteriormente, acredito que nós não temos obrigação de pagar uma dívida do nosso próprio bolso.

Se minha mãe não deixou dinheiro suficiente, e o que deixou não paga quase nada do que ficou, não podemos tirar do nosso próprio bolso.

Nesse caso, a administradora do cartão teria que arcar com o prejuízo. Que Particularmente não é nada perto do que ganham encima de juros. Mas enfim…

Acredito que precisaremos procurar um advogado talvez pra nos orientar… Antes das próximas chegarem

Essa é a sua interpretação da lei, e ela nem é viável economicamente nem é equânime para as partes. Mas todos são livres para argumentar contra a lei em juízo, eu apenas acho que você vai gastar tempo e energia com uma interpretação que não vai prosperar.

Sim, com certeza, é o melhor caminho a seguir. Ele vai poder lhe orientar com ainda mais propriedade sobre o que fazer nesse momento. Boa sorte.

Obrigado, é porque não consigo ver outra forma de entender o que diz o Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. Estou tentando ver outra forma que possa falar o contrario ou que houvesse um “porem”. mas tentarei procurar um advogado , acho que será preciso msm, obg por sua atençaõ,.

Interpretação de lei é bem complexo. Mas o assunto é muito interessante de saber. Algo que não nos preparamos.!

Obrigado pelos esclarecimentos!! :+1:

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Exatamente. A lei não se esgota na literalidade do texto. Há todo um conjunto de princípios e normas que precisam passar por um processo de interpretação que contemple a todos eles. Pegar um artigo isolado dificilmente dará uma resposta pronta para o problema.

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