☑ Imposto de Renda 2019: respostas para as principais dúvidas

O Imposto de Renda – ou IR – é um imposto cobrado pelo Governo Federal. Uma vez por ano, os brasileiros precisam preencher uma declaração acertando as contas de como sua renda variou ao longo dos últimos 12 meses.

Neste ano, a declaração deverá ser enviada à Receita entre os dias 7 de março e 30 de abril. O programa gerador da declaração já está disponível para download.

A declaração sempre é referente ao ano anterior em que ela está sendo feita. Portanto, a declaração do IR de 2019 é referente à sua situação em 2018.

Nem todo mundo, no entanto, precisa se preocupar com essa etapa. Só deve entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos maiores do que R$ 28.557,70 ao longo de todo o ano. ( Veja abaixo uma explicação detalhada )

O que a Receita Federal faz com sua declaração, basicamente, é pegar o total de rendimentos (o quanto você ganhou) e gastos dedutíveis de todo o ano e comparar com o que já foi recolhido a cada mês. O resultado deste cálculo indicará se você ainda deve recolher imposto (pagar mais) ou restituir (receber de volta) parte dele.

Mas calma! A restituição é só o final do processo. Se você precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2019, listamos abaixo as principais informações sobre:

  • Quem precisa declarar;
  • Dependentes: quem pode ser incluído na sua declaração;
  • Tipos de declaração;
  • Documentos;
  • Cálculo do IR;
  • O que pode ser deduzido;
  • O que acontece com quem cai na malha fina.

Afinal, de onde vem o Imposto de Renda?

O IR é usado para financiar melhorias na gestão pública e nos serviços oferecidos pelos Estados, municípios e também na esfera federal.

O Imposto de Renda não é uma tributação exclusiva do Brasil, e sua criação data de 10 a.C. (Antes de Cristo), na China.

No Brasil, o IR foi introduzido pela primeira vez em 1846 mas, por conta do tamanho do país na época, a implantação não deu certo. Outras tentativas foram feitas em 1865 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, mas também não foram bem-sucedidas.

O IR como conhecemos hoje é cobrado desde 1922, quando foi criado com a proposta de financiar a saúde, educação e desenvolvimento urbano.

De acordo com a consultoria KPMG, mais de 96 países do mundo cobram esse imposto, que, no geral, funciona da mesma forma: cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo. O que varia é a forma como o imposto é calculado e a alíquota que incide sobre a renda dos cidadãos.

No Brasil, as alíquotas para pessoa física variam entre 7,5% e 27,5%. Outro estudo da KPMG mostra que o Brasil é o 56o país na lista das maiores taxas de tributação; Somente na América Latina, o Brasil possui a 9a maior alíquota, de 17 países analisados.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019?

Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os nomes usados para descrever essas situações – rendimentos tributáveis, não tributáveis, capital…, no entanto, nem sempre são fáceis de entender.

Vamos tentar simplificar com exemplos, para que fique fácil identificar a sua situação. Precisa declarar o IR quem:

Recebeu, ao longo de 2018, mais de R$ 28.557,70 em rendimentos tributáveis

Em outras palavras: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2018 nesses itens for maior do que R$28.557,70, já é preciso declarar.

Possuiu, até 31 de dezembro de 2018, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.

Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria — neste caso, você deve considerar o valor de aquisição de cada bem, ou seja, o quanto você pagou por eles. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR se tiver bens dentro desse critério.

Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

Se você vendeu seu imóvel ou veículo e ganhou dinheiro com essa transação, independente do quanto, você passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.

Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

Entre os rendimentos não tributáveis estão indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.

Devem declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego juntos somarem R$ 40 mil.

Se encaixando em uma dessas categorias, você já é obrigado a declarar o Imposto de Renda — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você não pode entregar uma declaração própria.

Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.

Quem pode ser Dependente no IR?

Uma “facilidade” da declaração do Imposto de Renda é a possibilidade de incluir dependentes na sua própria declaração. Se você é casada(o), por exemplo, pode incluir seu marido ou esposa como dependente.

Quem for declarar algum dependente precisa incluir na própria declaração de IR todos os rendimentos dessa pessoa – independente do valor. Aí também entram gastos com educação e saúde, bens e propriedades que estejam no nome dessa pessoa.

São muitos (muitos mesmo!) os casos em que você pode colocar outras pessoas como dependentes. Para a Receita Federal, um dependente pode ser:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior;
  • Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos) desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
  • Outros menores que você crie e eduque, contanto que tenha a guarda judicial deles;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018;
  • Sogros também podem entrar na sua declaração, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pai (acima) se aplica aos sogros.
  • Pessoa incapaz: segundo a própria Receita, essa categoria inclui “menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.
  • Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente).
  • Filhos casados ou em união estável; cônjuge também pode entrar como dependente;
  • Parentes falecidos em 2018: se você possuía algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2018, ela pode entrar na sua declaração do IR 2019;
  • Dependentes que não moram no Brasil, desde que se encaixem em algum dos critérios acima.
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.

Em todos os casos, é importante não se esquecer de informar todos os bens e rendimentos de cada um dos dependentes. Se for declarar seu filho como dependente e ele tiver, em seu nome, um carro, você deverá declarar o veículo. O mesmo vale para a aposentadoria e pensão de seu pais, por exemplo.

A verdadeira vantagem de incluir dependentes em sua declaração é a possibilidade de reduzir o imposto que você pagará ou de aumentar o valor que você vai restituir: cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no Imposto a ser pago.

Nem sempre, entretanto, vale a pena adicionar dependentes em sua declaração. Isso porque se o dependente tiver em seu nome muitos bens tributáveis, você pode ter que pagar mais impostos.

Por isso, antes de enviar a declaração de vez, é importante fazer uma simulação no programa gerador da declaração para descobrir o quanto você pagará ou restituirá com e sem os dependentes na declaração. Assim você não é pego de surpresa.

Vale ressaltar também que um dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Portanto, se uma criança tiver pais separados, por exemplo, apenas um deles poderá colocá-la como dependente.

Tipos de declaração

Hoje existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles, sempre tendo como base as despesas que deverá declarar à Receita.

Em linhas gerais, a declaração completa é a mais indicada para contribuintes que, por exemplo, têm filhos, pagam colégio particular, contribuem para previdência privada e têm outros gastos. Por que? Porque esse modelo permite detalhar todos esses gastos extras.

Abaixo, estão as especificações de cada um dos modelos de declaração e as diferenças que eles têm entre si.

Declaração simples

Nas declarações simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2018.

Portanto, ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis – ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR – forem menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.

Para ficar mais simples de entender: se sua renda em 2018 foi de R$ 10 mil, serão deduzidos R$ 2 mil (valor correspondente a 20% de R$ 10 mil) no modelo simplificado. Se suas despesas dedutíveis somarem mais de R$ 2 mil, vale a pena optar pela declaração completa. Veja abaixo porque.

Declaração completa

No modelo completo de declaração, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas — gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior.

Se a declaração completa for a ideal para você, fique atento: é necessário guardar os comprovantes das despesas por pelo menos cinco anos. Isso porque, nesse período, a Receita pode lhe chamar para prestar algum esclarecimento referente a alguma dessas despesas.

O próprio programa de declaração do IR sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa. De qualquer forma, se você fizer a declaração completa e a mais adequada para você for a simplificada, a Receita migrará os dados automaticamente para o modelo simples.

Documentos para o IR

A verdade é que declarar o seu Imposto de Renda é complicado: existem inúmeras especificações para cada caso e particularidade, o que dificulta saber quais documentos e dados são necessários ao preencher a declaração.

No geral, a Receita Federal quer ficar a par de sua vida financeira, portanto são indispensáveis os Informes de Rendimentos que apontam o quanto você ganhou ao longo do ano — seja com trabalho, investimentos, venda de imóvel, etc.

Também são importantes comprovantes, recibos e notas fiscais que mostrem suas despesas para que você consiga restituir parte do valor gasto com saúde e/ou educação – por isso a importância de ter todos devidamente separados.

Para declarar seus dependentes, por exemplo, você precisa, sempre, dos seguintes dados: CPF (independente da idade do dependente), nome completo, data de nascimento e parentesco, e os documentos que comprovem os bens e rendimentos desses dependentes. Em alguns casos mais específicos, outros documentos podem ser necessários.

Como calcular o IR?

O cálculo do Imposto de Renda é um pouco complicado, mas você pode simular no site da Receita Federal o quanto vai pagar, apenas informando os dados de seus rendimentos e gastos.

Para entender como é feito o cálculo, o primeiro passo é saber que além da declaração anual do Imposto de Renda existe também o IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte, importante neste processo.

O que é o IRRF?

O IRRF é o primeiro “acerto de contas” que os trabalhadores brasileiros fazem com a Receita.

Ele é uma cobrança do imposto de renda já retida na fonte e incide sobre o salário dos trabalhadores registrados em CLT mensalmente, já considerando o desconto da contribuição para o INSS. O salário que você recebe, portanto, já teve o IRRF descontado.

Estão isentos do IRRF os trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98, também já descontado o INSS. Se o salário for maior que R$ 1.903,99, ele é obrigado a deduzir uma parte.

Um exemplo: se o seu salário mensal for de R$ 5 mil, você deduz 11% desse valor para o INSS, um total de R$ 550. A base de cálculo sobre a qual incidirá o IRRF serão os R$ 4.450 restantes.

A parcela a deduzir do IR aumenta de acordo com o valor da base de cálculo e vai de 7,5% a 27,5%.

Ou seja: basicamente, O IRRF é a sua contribuição de imposto mensal. Mas não se preocupe: esses pagamentos já feitos são considerados na sua declaração anual.

E vale lembrar: o cálculo do IRRF e dedução são feitos sempre pela empregadora. Em seus holerites de pagamento, você consegue ver com clareza qual foi o cálculo feito.

Além disso, tenha em mente que o 13o salário é calculado separadamente dos salários dos demais meses do ano. Ou seja: seus rendimentos referentes ao trabalho são a soma dos salários de 12 meses.

O desconto do IRRF já está detalhado no informe de rendimentos fornecido pela empresa em que você trabalha. Na declaração, você vai informar esses dados conforme seu informe de rendimentos indica.

Tabela do Imposto de Renda

A declaração anual do Imposto de Renda não considera somente os seus salários, mas sim todos os rendimentos que você teve ao longo do ano, como aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, etc.

Nessa etapa, a Receita usa valores diferentes para a base de cálculo do imposto. Por isso a tabela utilizada para esse cálculo também muda.

A base de cálculo é a diferença entre a soma de todos os rendimentos recebidos e as deduções que serão aplicadas sobre eles.

Ou seja: ela considera somente seus rendimentos tributáveis já deduzidos.

Base de cálculo anual, em R$ Alíquota
Rendimentos de até 22.847,76 isento
Rendimentos de 22.847,77 até 33.919,80 7,5%
Rendimentos de 33.919,81 até 45.012,60 15%
Rendimentos de 45.012,61 até 55.976,16 22,5%
Rendimentos acima de 55.976,16 27,5%

O que é a restituição do IR?

Se, no acerto de contas com a Receita, for identificado que você recolheu mais imposto do que deveria ao longo do ano, essa parte “extra” da contribuição é devolvida para você. A restituição do IR é exatamente essa diferença . O valor que cada contribuinte pode receber, portanto, varia.

Quem tem muitas deduções a fazer (dependentes, despesas médicas, gastos com educação, aposentadoria privada, etc) também pode ter uma restituição maior, exatamente por conta dos descontos no imposto que acumulam com dessas despesas.

A restituição começa a ser paga aos contribuintes que têm direito a ela poucos meses depois do período de declaração – em 2018, o pagamento começou em junho e as declarações deveriam ser entregues até abril – e em diferentes lotes mensais.

A cada mês, uma parte dos contribuintes recebe sua restituição diretamente na conta indicada na hora da declaração.

No geral, quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração à Receita, mais cedo ele receberá a restituição – ou seja: ele estará incluso nos primeiros lotes de pagamento.

Receber sua restituição nos últimos lotes também tem sua vantagem, pois ela é corrigida pela taxa Selic. Isso significa que se você deve receber R$ 1 mil de restituição e isso acontecer somente no último lote, os R$ 1 mil terão rendido todo desde o pagamento do primeiro lote.

O que posso deduzir do IR?

No geral, podem ser deduzidos os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e com dependentes.

Existem dois tipos de dedução:

  • Gastos dedutíveis : eles reduzem a base de cálculo do imposto (ou seja, diminuem o montante total sobre o qual a alíquota calcula o que você precisa pagar).
  • Deduções do imposto devido : esse tipo de dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago.

Gastos dedutíveis

Saúde

Gastos com consultas particulares com médicos e hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas são alguns dos gastos mais comuns com saúde que podem ser abatidos do IR.

Educação

É possível deduzir do Imposto de Renda os seus próprios gastos com educação e os de quem você declarar como dependente. Porém, é preciso seguir os critérios do que a Receita aceita dentro dessa categoria.

Só podem ser deduzidos gastos relacionados à: educação infantil,(creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Previdência privada

Contribuintes que têm plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Dependentes

Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.

Contribuição ao INSS

Todo o tipo de contribuição à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida pelos autônomos, é dedutível na declaração.

Deduções do imposto devido

Doações

As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido.

Contribuição ao INSS de empregado(a) doméstico(a)

Contribuintes que tenham recolhido INSS para seu empregado doméstico podem abater até R$ 1.182,20 de seu IR.

E se eu não entregar minha declaração?

Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda podem ter uma forte dor de cabeça.

Isso porque, de imediato, o CPF desses contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira . Sem o CPF regularizado, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito.

Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher; a multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai a até 20% do IR.

Caí na malha fina. O que isso significa e o que fazer?

“Cair na malha fina” da Receita Federal significa que a sua declaração apresentou algum erro ou inconsistência e acabou ficando retida. Esses erros podem ser desde algum item que você se esqueceu de declarar até valores que digitou errado e que não passaram pela “peneira” da Receita.

Quando isso acontece, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração. Para saber onde errou, basta acessar, em seu extrato de declaração, a seção “Pendências de malha” – ela aponta por quais motivos sua declaração foi retida.

Quando já souber o que você deve corrigir em sua declaração, basta entregar à Receita a retificação da sua declaração – isto é, a declaração com os erros corrigidos.

Quem não enviar uma retificação fica sujeito à convocação do Fisco para apresentar documentos que comprovem que sua declaração está correta. Mas cuidado: A Receita ainda pode entender que você está errado e, neste caso, cobrar o imposto devido somado a uma multa de 75% do valor total e juros.

Por isso é importante conferir, mais de uma vez, se sua declaração está corretamente preenchida.

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Muito bacana o tópico e a ideia de ajudar a comunidade com informações importantes sobre o imposto de renda!

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Grato, créditos Nubank.

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Estou precisando retificar minha declaração de IR de 2019, toda a parte de Renda Variável (ações). Alguém pra dar uma luz (dicas)?

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