Imposto de Renda sobre Variação Cambial

Imposto de Renda sobre Variação Cambial: como funciona?

Antes de começar, é preciso saber que desde 2021, as regras criadas e/ou modificadas praticamente acabaram com as isenções sobre a variação cambial, tudo agora passa a ser considerado um investimento.

Ao “imigrar” o seu dinheiro para BDRs ou REITs, a título de exemplo, o investidor, além de receber como retorno a rentabilidade da aplicação, também embolsa o valor de uma eventual valorização da moeda estrangeira. No universo dos investimentos, chamamos esse processo de variação cambial.

Conforme você já pode imaginar, investimentos que rendem em moeda do exterior — especialmente o Dólar, a moeda forte americana — fazem com que uma aplicação se torne 2 em 1: o investidor deve estar atento à volatilidade do mercado e do câmbio ao mesmo tempo.

Imagine, para exemplificar, que a conversão do Dólar ($) para o Real (R$) atualmente está em $ 1 para R$ 5 . E, ao levar o seu dinheiro até um título americano, você consegue um ganho de 20% sobre uma aplicação inicial de $ 500 (R$ 2.500 na moeda brasileira) — ou seja, agora você tem $ 600.

Apesar disso, na data de liquidação do título, pense que a conversão do Dólar para o Real variou para $ 1 para R$ 4. Isto é, no ato do resgate dos $ 600, você obteve R$ 2.400 — menos do que o seu investimento original, mesmo com a valorização do ativo.

Neste caso, você vai ter perdido dinheiro no fim das contas em função da valorização do Real frente ao Dólar. Por esse motivo, o investidor deve ter atenção redobrada para investimentos com exposição cambial.

E, indo além, você já se perguntou o que diz a Receita Federal acerca do IRPF sobre variação cambial?

Definindo variação cambial

Em poucas palavras, a variação cambial é a oscilação do valor de conversão entre duas moedas nacionais. De acordo com o que mostrou o nosso exemplo da introdução, essa flutuação interfere diretamente na rentabilidade dos investimentos — seja de maneira positiva, seja de maneira negativa.

Lembre-se que as regras vigentes desde 2021 sofreram alterações agora, em 2023, através de várias medias provisórias, em especial, a Medida Provisória nº 1.171/2023. Observe que, por se tratar de uma Medida Provisória, ela pode ser alterar a qualquer momento. A validade da Medida Provisória 1.171/2023 começa em 01/01/2024.

Essa variação pode ser causada por vários fatores — como, por exemplo, mudanças na oferta e demanda de moeda estrangeira na economia nacional e aumento ou diminuição na inflação entre a moeda brasileira e a americana.

A taxa de câmbio, por sua vez, é um indicador que retrata a relação de preço entre duas moedas nacionais vigentes — servindo como um “instantâneo” da variação cambial em determinado momento.

Existe isenção do Imposto de Renda para variação cambial?

Até 2021, o entendimento da Receita Federal era de que a variação cambial era isenta do IRPF — contanto que o dinheiro tivesse sido mantido em uma conta corrente não remunerada no exterior durante todo o período. Deste modo, o ganho era discriminado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Imposto de Renda.

Resumindo, até 2021 não existia tributação sobre os ganhos com variação cambial para pessoa física. A isenção, inclusive, era ilimitada. Lembrando que estamos falando de cotas de pessoa físicas, sem entrar nas regras tributárias para empresas e offshores.

Depois que a Solução de Consulta Nº 115 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em junho de 2021, a Receita vetou a isenção de IR em cima de qualquer modalidade de variação cambial. Os ganhos obtidos , segundo a nova orientação do órgão para auditores fiscais de todo país, devem ser tributados com alíquota que varia entre 15% e 22,5%.

E agora em 2023 essas regras sofreram novas alterações.

A taxação acontece no ato da transferência dos valores para o Brasil e vale mesmo para recursos que não são provenientes de aplicações financeiras.

A revisão da regra pegou de surpresa a maioria dos especialistas em tributação — dado que o Brasil historicamente livrava os ganhos em variação cambial de cumprir com o IRPF.

Para conhecimento, aplicações financeiras oriundas do exterior são os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust, assim conceituados como:

– Aplicações financeiras: títulos de renda fixa e renda variável, depósitos bancários, depósitos em cartões de créditos, certificados de depósitos, etc.

– Rendimentos: remunerações das aplicações financeiras acima indicadas, como dividendos, juros, comissões, ganhos de variação cambial e ganhos com a venda de ações em bolsa de valores.

Conforme determinou a Medida Provisória, os rendimentos deverão ser indicados na Declaração de Ajuste Anual e submetidos à incidência do Imposto de Renda (IRPF) no momento da efetiva disponibilização que pode ser assim compreendida como o momento de alienações, dos vencimentos de investimentos ou liquidações, resgates e amortizações.

E a tributação, como funciona?

A cobrança do Imposto de Renda em cima da variação cambial depende da maneira como o dinheiro foi investido no exterior. Afinal de contas, uma vez que a aplicação foi realizada originalmente em reais, o IR incide sobre o lucro em rendimentos e em variação cambial.

Trazendo um exemplo prático, atualmente, se uma pessoa envia uma remessa de US$ 10 mil, com o dólar a R$ 5, o custo de aquisição dessa moeda terá sido R$ 50 mil. Com o passar dos tempo, imaginando que o dólar chegue a R$ 6, os mesmos US$ 10 mil valeriam agora R$ 60 mil. Um ganho de 20%. E esse ganho, seria isento, embora precise ser declarado no IR.

Para a maioria dos casos, a variação cambial é taxada como ganho de capital — em uma alíquota que começa em 0% e pode chegar até 22,5%. No momento, a ideia mais aceita pelos congressistas é ficar uma taxação de 15%.

Resumindo tudo, pelas novas regras, até o momento apenas o dinheiro guardado, no exterior, em Conta Corrente não remunerada ficará livre de taxação, desde que esse dinheiro não seja transferido para o Brasil (quando será taxado no momento da transferência).

Inclusive, aqui vai uma dica: não se esqueça de manter o programa GCap sempre instalado em seu computador para ter mais celeridade na hora de declarar os seus ganhos de renda para a Receita Federal.

O GCAP é o Programa de Ganhos de Capital, disponibilizado no site da Receita Federal. É preciso usar o GCAP quem vendeu um bem, seja móvel como participações em empresas, carros, joias ou imóvel, como edifícios, construções, terrenos e árvores, com lucro sobre essa venda.

Por fim, é essencial ressaltar que um ganho com a exposição cambial pode acontecer nas mais variadas categorias de investimentos. Ele pode vir, a título de exemplo, de fundos cambiais , que aplicam grande parte de seus recursos em ativos atrelados à moeda estrangeira.

Geralmente esses veículos servem tanto para que o investidor aproveite tendências de alta quanto para que se proteja contra quedas no câmbio. Vale reforçar que os fundos cambiais estão entre os investimentos mais afetados pela volatilidade da cotação das moedas no mercado.

Indo além, os fundos multimercados, por sua vez, contam com mais liberdade para traçar a estratégia que será colocada em prática pelo gestor — podendo ter tanto investimentos de renda fixa quanto de renda variável em sua composição. Além disso, esse tipo de fundo também pode ter ativos internacionais em seu portfólio — abrindo a possibilidade de lucros com variação cambial para os seus cotistas.

Conclusão

Entre as inúmeras fichas do IRPF, são várias as categorias de renda que estão sujeitas à cobrança do imposto. Por esta razão, é comum que o contribuinte se perca — como pode acontecer no caso dos ganhos com variação cambial — no meio de tantas regras e normas.

Apesar disso, o propósito desse texto é mostrar para o investidor que o Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com o conhecimento necessário, o contribuinte consegue tranquilamente estruturar o seu IR e fazer desse procedimento apenas mais uma de suas obrigações como investidor.

Fontes: AASP (https://www.aasp.org.br/noticias/breves-comentarios-sobre-a-medida-provisoria-no-1-171-2023/) / Akeloo (https://akeloo.com.br/blog/variacao-cambial-imposto-de-renda/)

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Eu entendo que a complexidade do IR é uma coisa quase inevitável no país da burocracia. Mas quem deveria lidar com esse bicho de sete cabeças são os próprios técnicos da Receita, o declarante precisa ter uma experiência menos turbulenta possível. Como pode um governo que deseja arrecadar mais impor tantos procedimentos aos cidadãos que desejam cumprir as regras???

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