Instabilidade (transferência + autorização dispositivo)

Conforme estabelecido no art. 3º da Circular nº 3.335, de 14 de dezembro de 2006, emitida pelo Banco Central:

Art. 3º A liquidação interbancária deve ser efetuada:
I -nos casos da TED e da TEC, no mesmo dia em que é feito o débito na conta do remetente;

Portanto, ao efetivar uma TED, não existe a garantia que a mesma seja concluída em uma hora, o prazo máximo é até o final do dia.

Existe o contato por Telefone:
0800 608 6236

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