Plataforma cripto será enquadrada no segmento de intermediação com regulação específica.
Em termos de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, as prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão ter requisitos semelhantes aos de um banco.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps) serão enquadradas no segmento de intermediação, de acordo com o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Antônio Marcos Guimarães.
Seguindo este critério, as plataformas que oferecem aos consumidores compra e venda de criptomoedas, por exemplo, serão reguladas como corretoras, porém levando-se em consideração as especificidades da tecnologia utilizada.
Outro ponto tratado por Guimarães é que a negociação de criptomoedas entre pares (peer to peer) sem intermediação não está proibida e nem sujeita às regras do Marco dos Criptoativos. No entanto, ele defendeu que o mundo das finanças descentralizadas (DeFi) será atingido pelas novas regras.
“DeFi está coberto no arcabouço regulatório do Marco dos Criptoativos para residentes no país. Sempre haverá entidade por trás das aplicações DeFi para ser responsabilizada”, disse.
→ Matéria completa no link abaixo!
Fonte: Valor Invest (Plataforma cripto será enquadrada no segmento de intermediação com regulação específica | Criptomoedas | Valor Investe)