RF antecipa e libera hoje (12/3) o Programa do IRPF 2024

Você sabia, @Manoel_Enio?

@NuCommunity, vocês sabiam?

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Essa regra :point_up: está ultrapassada, já não existe :warning: desde a declaração do ano passado. E não teria porque voltar em 2024.

Essa regra :point_up: também é bem duvidosa. Não é regra. O que conta é o somatório dos bens que a pessoa tem.

Se a pessoa, por algum critério, é obrigada a apresentar a declaração, daí sim, espera-se que esses bens estejam listados.

O critério de obrigatoriedade de apresentação da declaração que vale é o critério exposto na IN RFB nº 2178/2024 (fazenda.gov.br).

Quem não gosta de texto regulatório pode acessar as Perguntas Frequentes da RFB sobre DIRPF, onde consta o seguinte:

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Eu não sabia. Fiquei surpreso. Bem legal a história.

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Tudo indica que este ano será o fim de uma era… E uma nova e dolorosa tradição se inicia. :sob: :sob:

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Duvidosa nada, também não existe! :sweat_smile:

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Chatice esses níveis do gov.br
Vou ter que fazer prova de vida pra usar o app. Onde faço isso?

Uma bela de uma :face_with_symbols_over_mouth::face_with_symbols_over_mouth::face_with_symbols_over_mouth::face_with_symbols_over_mouth::face_with_symbols_over_mouth: esse app. Tudo pede pra aumentar o nível pra poder usar. Mas não facilita a subida desse nível maldito :triumph::triumph::triumph:

Esse item é extremamente confuso, pois rendimentos são lucros sobre um capital investido. O correto seria: movimentou capital, com rendimentos tributáveis, cuja soma ultrapassou R$30.639,90.

Do jeito que está escrito leva a crer que só precisa declarar quem obteve um lucro nesse valor, o que não é verdade. Imagine… pessoas bem formadas, concursadas e bem pagas elaborarem um texto dúbio desses… francamente…

:flushed:

:flushed: :flushed:

Quem adota a expressão “rendimento” são os legisladores, que não são concursados e, sim, eleitos. Ainda que possamos criticar a qualidade das escolhas dos eleitores (inclusive as nossas próprias), creio que a legislação ainda está aderente à língua portuguesa. A legislação não delimita a definição de rendimento da forma como você colocou. A gente não pode simplesmente assumir uma definição limitada de um termo e fazer todo um raciocínio dependente dessa definição, o raciocínio vai ficar igualmente limitado.

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Olá pessoal,
Aproveitando o tópico tenho uma dúvida sobre a venda automática de BDR’s do NuBank que ocorreu em 15/set/23 devido a migração de BDR nível III para nível I.
Eu possuía 333 BDRs que foram vendidos e então foi creditado em minha conta R$ 1.991,59 que equivale ao valor de R$ 5,98 por BDR.
A dúvida é se eu deveria ter apurado em DARF o valor do lucro dessa operação em Out/23 ou se esse valor já era líquido de impostos?
Ainda, no informe que obtive do custodiante banco Bradesco do BDR do NU, os R$ 1.991,59 aparecem com a descrição dividendos - rendimentos recebidos do exterior, o que me confundiu mais ainda.
Agradeço qualuer esclarecimento,

Olá, @Sadguru, seja bem-vindo à nossa Comunidade!

:warning: Não sou especialista :warning:, mas dou meus pitacos…

Me parece que essa opção pela alienação dos BDRs deve ser considerada uma alienação mesmo, muito estranho isso de o Bradesco ter informado como dividendos.

Também me parece que, se houve lucro nessa venda (caso seu preço médio fosse inferior a R$ R$5,980776716 por BDR), o DARF deveria, sim, ter sido recolhido.

Caso ajude em alguma coisa, quero referenciar aqui dois avisos aos detentores de BDR que haviam sido emitidos em 2023:

Sobre o primeiro documento acima, vale destacar o seguinte trecho:

Vale consultar alguém de confiança para confirmar, seja contador ou advogado tributarista, mas eu acredito que, sim, vai ter que recolher o DARF caso tenha tido lucro tributável nessa alienação.

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@FernandoLacerda, Muito obrigado pela resposta. Também acredito que deveria ter recolhido e vou calcular aqui com a multa para não ter surpresas.
Como essa venda foi realizada no automático para quem não escolheu nenhuma opção, acho que há mais gente na mesma situação que eu e pode estar perdido em como declrara isso corretamente.

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Tamo junto! :facepunch: :wink:

Pior que deve ter mesmo, viu?

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Pois a legislação está errada. O pessoal da Receita que atende o contribuinte, que lida diretamente com o pagador de impostos. Na formulação de uma lei nesse campo, certamente eles são consultados, por que sugerem termos mais práticos??? Se rendimento incluir o capital investido, acho que estou desaprendendo as coisas.

Investido não, meu querido, recebido. O seu salário é um rendimento do seu trabalho. Ponto final.

Não tem a ver com movimentação, não tem a ver com posse, estamos falando de imposto de renda aqui.

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Eu não pago o meu patrão para receber depois. Eu trabalho e o rendimento do meu trabalho é recompensado com numerário. Quando compro qualquer ativo só há rendimento se eu vender por um preço maior que o da compra, isso é simples, eles que complicam. Se prendem a terminologias complexas que só causam confusão, a Receita precisa de pessoas mais pragmáticas e menos burocratas.

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Agora é abraçar o Leão e rezar, kkkkk

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E conferir sempre se tá tudo direitinho :purple_heart:

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