5 cobranças nos investimentos que você precisa conhecer

Olá, comunidade. Como vocês estão?

Na hora de investir, é normal bater a dúvida com os primeiros passos, principalmente quando as famosas letrinhas miúdas e as taxas de investimentos aparecem.

Entender essas taxas é super importante. Às vezes você acha que encontrou um investimento incrível, com promessas de retorno acima da média… E não percebe que tem taxas altas para comer boa parte do seu rendimento.

Tá na hora de perder o medo na hora de escolher onde aplicar o seu dinheiro! Confira 5 cobranças/taxas que você precisa conhecer:

1. Imposto de Renda

O Imposto de Renda é cobrado na maioria dos investimentos de renda fixa e o valor incide sempre sobre os lucros da aplicação.

Mas, calma que tem uma boa notícia: quanto mais tempo o investidor mantiver o dinheiro aplicado, menos tributo pagará.

A tributação funciona assim:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;

  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;

  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

No caso dos investimentos de renda variável, como os ETFs, a cobrança é de 15% sobre os ganhos. Já com as ações, no caso da compra direta, a alíquota é a mesma, mas pessoas físicas têm isenção se o volume de vendas no mês for menor que R$ 20 mil.

2. Taxa de Custódia do Tesouro Direto

Esta é uma taxa específica para investidores no Tesouro Direto. Ela é cobrada pela B3, a Bolsa de Valores do Brasil.

A taxa de custódia é de 0,20% ao ano e incide sobre o valor total investido nos títulos.

3. Taxa de Corretagem

Essa é a taxa que as corretoras cobram para intermediar os investimentos na Bolsa de Valores. No Nubank e na NuInvest, a taxa de corretagem é zero para investir em renda fixa, fundos imobiliários, ETFs, ações e BDRs.

4. IOF

Talvez você provavelmente já tenha se deparado com o IOF, o Imposto Sobre Operações Financeiras, em algum momento da sua vida financeira. Afinal, ele não aparece só nos investimentos, mas também em operações de crédito, por exemplo.

O IOF é cobrado quando o investidor resgata o dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação – ou seja, quando alguém investe em um ativo, mas retira o valor em menos de um mês. Isso vale para diversas operações financeiras, como Tesouro Direto, fundos DI, fundos de curto prazo, CDBs etc.

Em alguns casos, o desconto é fixo, mas em outros, depende da rentabilidade obtida.

Quer saber tudo sobre o IOF? Vem aqui!

5. Come-cotas

O come-cotas é um modelo de tributação cobrado em alguns fundos de investimento.

A maioria dos investimentos sofrem cobrança de impostos, entre eles, o Imposto de Renda. A diferença do IR para o come-cotas é que o segundo é recolhido semestralmente, e no Imposto de Renda feito apenas no resgate do dinheiro da aplicação.

Ah, vale lembrar que no come-cotas a cobrança é proporcional aos lucros daquele semestre. Saiba mais!

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