Caixinhas dúvida sobre ir

Eu compreendo que há critérios estabelecidos para determinar quem deve pagar imposto de renda, porém, tenho uma dúvida específica. Gostaria de esclarecer se devo declarar imposto apenas se estiver investindo na minha reserva de emergência. Atualmente, não realizo declaração de imposto e nem movimentações em investimentos

O valor seria de 5k na caixinha reserva de emergência

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Você deve considerar tudo o que você recebeu durante o ano. Incluíndo salário, rendimento de renda fixa e outros investimentos.
Se esse valor for inferior a R$ 30.639,90 para o ano de 2024, você não é obrigado a declarar o imposto de renda.

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Boas vindas a Comunidae @Joao_Santos18 .
Aproveite o ambiente para interagir com os demais participantes.

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Se já declara imposto de renda, é bom incluir.

Mas como disse que não declara importo de renda, caso o rendimento da caixinha não seja suficiente para ultrapassar os valores de isenção, daí não precisa declarar.

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Não se preocupe quanto a esse valor, pois só incomoda a Receita rendimentos superiores a 35 mil que não forem declarados durante o ano.

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No meu entendimento qualquer investimento acima de 5000 reais tem que declarar amigo. E se for ações mesmo o inferior a 5000. Talvez eu seja exagerado mas declarei até o saldo de R$ 0,21 no meu PicPay ano passado

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São aspectos distintos:

  • uma coisa é a obrigatoriedade de apresentar a declaração de ajuste anual,
  • outra coisa é, uma vez obrigado a apresentar a declaração, o que deve ser declarado.

No caso, acho que a questão foi mais relacionada ao primeiro aspecto (obrigatoriedade de apresentar a DAA), visto que o colega citou: :point_down:

Sendo assim, a melhor recomendação, mesmo, é conhecer todos os critérios, que são divulgados a cada ano pela RFB por meio de uma Instrução Normativa (IN), e cada um avaliar o seu enquadramento (se necessário com a ajuda de um profissional da contabilidade).

Além da IN, a RFB mantém, de forma mais amigável, o seu site atualizado refletindo os critérios da última IN publicada, bem como traz os links para a IN vigente e as de anos anteriores: :point_down:

Quem deve declarar — Receita Federal (www.gov.br)

A resposta do @Dieguito foi “na mosca” :dart:, desde que o colega @Joao_Santos18 não se enquadre em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade.

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Verdade amigo. Sobre a parte de declarar os investimentos tradicionais é mais fácil. Já os em criptomoedas é um pouco mais chato. Não vejo muita clareza regulatória. Recentes propostas de lei estão querendo explorar de forma indevida o mercado de cripto ao meu ver. Talvez num próximo ano deixe tudo com um contador, por hora estou levando sozinho.

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