Caixinhas dúvida sobre IR

Eu compreendo que há critérios estabelecidos para determinar quem deve pagar imposto de renda, porém, tenho uma dúvida específica. Gostaria de esclarecer se devo declarar imposto apenas se estiver investindo na minha reserva de emergência. Atualmente, não realizo declaração de imposto e nem movimentações em investimentos

O valor seria de 5k na caixinha reserva de emergência

4 curtidas

Você deve considerar tudo o que você recebeu durante o ano. Incluíndo salário, rendimento de renda fixa e outros investimentos.
Se esse valor for inferior a R$ 30.639,90 para o ano de 2024, você não é obrigado a declarar o imposto de renda.

9 curtidas

Boas vindas a Comunidae @Joao_Santos18 .
Aproveite o ambiente para interagir com os demais participantes.

5 curtidas

Se já declara imposto de renda, é bom incluir.

Mas como disse que não declara importo de renda, caso o rendimento da caixinha não seja suficiente para ultrapassar os valores de isenção, daí não precisa declarar.

5 curtidas

Não se preocupe quanto a esse valor, pois só incomoda a Receita rendimentos superiores a 35 mil que não forem declarados durante o ano.

2 curtidas

No meu entendimento qualquer investimento acima de 5000 reais tem que declarar amigo. E se for ações mesmo o inferior a 5000. Talvez eu seja exagerado mas declarei até o saldo de R$ 0,21 no meu PicPay ano passado

3 curtidas

São aspectos distintos:

  • uma coisa é a obrigatoriedade de apresentar a declaração de ajuste anual,
  • outra coisa é, uma vez obrigado a apresentar a declaração, o que deve ser declarado.

No caso, acho que a questão foi mais relacionada ao primeiro aspecto (obrigatoriedade de apresentar a DAA), visto que o colega citou: :point_down:

Sendo assim, a melhor recomendação, mesmo, é conhecer todos os critérios, que são divulgados a cada ano pela RFB por meio de uma Instrução Normativa (IN), e cada um avaliar o seu enquadramento (se necessário com a ajuda de um profissional da contabilidade).

Além da IN, a RFB mantém, de forma mais amigável, o seu site atualizado refletindo os critérios da última IN publicada, bem como traz os links para a IN vigente e as de anos anteriores: :point_down:

Quem deve declarar — Receita Federal (www.gov.br)

A resposta do @Dieguito foi “na mosca” :dart:, desde que o colega @Joao_Santos18 não se enquadre em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade.

9 curtidas

Verdade amigo. Sobre a parte de declarar os investimentos tradicionais é mais fácil. Já os em criptomoedas é um pouco mais chato. Não vejo muita clareza regulatória. Recentes propostas de lei estão querendo explorar de forma indevida o mercado de cripto ao meu ver. Talvez num próximo ano deixe tudo com um contador, por hora estou levando sozinho.

3 curtidas

Olá

Tenho uma dúvida referente ao IR na caixinha.
Tenho um valor de 10.000 reais em uma caixinha, que criei a 1 mês, sendo assim, estou pagando 22,5 % de imposto de renda sobre o rendimento. Sei que com o passar do tempo, esse IR vai diminuindo, até chegar a 15%.

Minha dúvida é, se após passar esse tempo e tiver pagando 15% de IR, se fizer um novo aporte nesta mesma caixinha, por exemplo, num valor de dez mil reais, eu volto a pagar os 22,5 % de IR ou ele se mantém em 15%?

2 curtidas

Olá, @D_Kellner, seja bem-vindo(a) à nossa Comunidade!

Primeiro importante deixar claro que, na caixinha com RDB, você só paga o imposto de renda no momento do resgate, ou então no vencimento do depósito.

Assim, enquanto mantém o dinheiro investido, você não está efetivamente pagando o imposto. Mas é importante, sim, saber em qual faixa de alíquota o seu investimento está, para a ocasião de um resgate.

No caso da sua dúvida, cada depósito na Caixinha é tratado de forma independente. Se você tem um depósito de R$ 10.000 na faixa de 15% de alíquota de IR, e se fizer um novo depósito de R$ 5.000, o depósito de R$ 10.000 vai continuar na faixa de 15% e o depósito de R$ 5.000 vai começar na alíquota de 22,5%, que vai sendo reduzida com o passar do tempo.

Importante destacar, contudo, que o depósito não passa muito tempo na faixa de 15%, pois poucos dias depois de alcançar essa alíquota o título vence, tem o imposto recolhido (15% sobre o rendimento), e restante é reinvestido, voltando a ser um depósito iniciando na alíquota de 22,5%.

Outro ponto relevante a considerar é, na hipótese de um resgate parcial, se você tiver múltiplos depósitos em faixas de alíquota diferentes, o banco é quem define de qual depósito vai sair o dinheiro. Essa política pode ser alterada, mas segundo o Nubank a política atual para as caixinhas é resgatar primeiro do depósito que resultar em menor imposto recolhido (normalmente é o depósito mais recente que, apesar de estar em alíquota maior, tem menos rendimento acumulado, lembrando que o imposto incide somente sobre o rendimento).

Espero ter ajudado a esclarecer. :wink:

15 curtidas

Perfeito, obrigado pelo esclarecimento.

8 curtidas

Não tinha me atentado para esse detalhe.

Obrrigado!

7 curtidas